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Justiça suspende obras sem licença no Vale do Luar, em Guarapari

Decisão impõe multas à imobiliária e cita risco ambiental à APA de Setiba

Reprodução

Após denúncias de moradores, a Justiça ordenou a suspensão de novas obras ou intervenções sem a devida licença ambiental em áreas comuns e de preservação permanente (APP) do loteamento Vale do Luar, também conhecido como Village do Sol – Setor Recanto, situado dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) de Setiba, em Guarapari, na região metropolitana do Estado.

A decisão foi proferida nessa quarta-feira (17) pelo juiz Mário da Silva Nunes Neto, da 2ª Vara Cível de Guarapari, no âmbito do processo nº 5012680-93.2025.8.08.0021, movido pelo morador Marcos Ribeiro do Nascimento contra a Imobiliária Garantia Ltda. e a Associação do Residencial Vale do Luar.

O juiz determinou que a empresa e a associação se abstenham de realizar novas obras sem licença dos órgãos competentes, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 40 mil. Ele reconheceu que, embora não haja comprovação técnica imediata de que todas as intervenções ocorram especificamente em APP, os documentos, imagens e vídeos juntados aos autos demonstram a retirada de vegetação e intervenções no local, o que atrai a necessidade de proteção preventiva do meio ambiente, conforme estabelece o artigo 225 da Constituição Federal. A medida é de caráter preventivo, segundo a decisão, e pode ser revista a qualquer tempo, caso os réus apresentem as licenças necessárias.

A ação ocorre dentro de um histórico de conflitos envolvendo a regularidade do parcelamento do solo, a execução de obras sem licenciamento e a comercialização de lotes em área sensível do ponto de vista ambiental. Marcos Ribeiro afirma que intervenções feitas no início de novembro passado, com uso de retroescavadeira, destruíram jardim, área gramada, árvores e estruturas em lotes sob sua posse, além de atingirem áreas apontadas por ele como de preservação permanente.

Em junho deste ano, a Justiça determinou o bloqueio das matrículas de imóveis da Imobiliária Garantia no loteamento, após constatar que a empresa continuava vendendo terrenos mesmo durante o andamento do processo, que decorre de uma ação civil pública movida pela Associação Nacional de Defesa dos Consumidores e das Donas de Casa, que aponta fraude na venda dos lotes e busca indenização para os consumidores lesados. O juiz Camilo José D’Ávila Couto apontou “risco de prejuízo irreparável aos consumidores” e afirmou que a medida é necessária para garantir a possibilidade de indenização futura.

Além da decisão judicial, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), em laudo de vistoria emitido no último mês de junho, também apontou que não havia autorização ambiental para as intervenções realizadas área verde no empreendimento.

O morador que acionou a Justiça relata ainda que a associação e a imobiliária realizaram o calçamento de diversas vias internas do loteamento, também sem apresentação de alvará municipal ou licenças ambientais. Marcos sustenta que essas intervenções agravam os danos ambientais causados pela instalação do empreendimento dentro da área de preservação e podem gerar responsabilização futura para os próprios moradores.

Mesmo diante dos bloqueios já existentes e da decisão que suspende novas obras sem licença, ele denuncia que corretores continuam comercializando lotes no Village do Sol. Os anúncios, acrescenta, seguem circulando e negociações estariam ocorrendo normalmente, o que pode ampliar o número de pessoas potencialmente lesadas.

Como forma de compensação aos “consumidores lesados”, a Imobiliária Garantia teria se proposto a indenizá-los com lotes localizados na quadra 47-A do condomínio Vale do Luar. No entanto, conforme apontado nos autos, essa área já se encontra embargada desde o último dia 9 de dezembro, o que inviabiliza sua utilização regular. A defesa argumenta que oferecer uma área já embargada como indenização não repara os danos sofridos e ainda transfere riscos jurídicos aos consumidores.

Propaganda do Empreendimento Residencial Vale do Luar. Foto: Reprodução

Histórico

A disputa envolvendo o loteamento tem se desenrolado desde 2018, mas diferentemente dos processos individuais julgados em 2023 – que trataram principalmente da cobrança irregular de taxas de condomínio –, a ação busca reparar os danos coletivos e individuais causados pelas empresas responsáveis pelo empreendimento, a Imobiliária Garantia e a construtora G&C. Os dois nomes, Village do Sol – Setor Recanto e Residencial Vale do Luar – aparecem nos documentos e nos processos como parte do mesmo caso e, por isso, têm sido tratados de forma conjunta na Justiça.

Ainda em 2000, a Imobiliária Garantia e a construtora G&C prometeram a construção de um condomínio fechado com toda infraestrutura, incluindo ruas pavimentadas, saneamento básico, rede elétrica, restaurante, piscina, área de lazer e segurança 24 horas, relata a defesa. Os consumidores, atraídos por essas promessas, compraram os lotes e começaram a construir suas casas. No entanto, o condomínio nunca foi entregue como anunciado. Além das promessas não cumpridas e dos impactos ambientais, a Imobiliária Garantia foi denunciada por criar uma associação de fachada e continuou a cobrar taxas de condomínio dos moradores.

Como parte do loteamento está dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) de Setiba, não é permitida realização de obras básicas, como a instalação de rede de esgoto e o fornecimento regular de energia elétrica. A EDP Brasil e a Cesan negaram a execução dos serviços sob o argumento de que não poderiam intervir em área protegida. Moradores relatam a falta de saneamento básico e água potável e ausência de outros serviços públicos, como saúde, transporte, segurança e educação infantil.

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