Decisões determinam a reabertura dos editais por irregularidades; só um lote resiste

Poucos dias após a decisão do Tribunal de Contas (TCES) que determinou a reabertura do Lote 2 da Concorrência Pública nº 020/2024, da Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan), por irregularidade, outros dois tiveram o mesmo destino – Lotes 1 e 4 -, em mais uma contestação feita pela Tubonews Construção e Montagem LTDA, líder do Consórcio Sanear e inabilitada no certame. Os motivos são os mesmos: participação de uma mesma empresa em consórcios distintos na licitação, aberta em dezembro de 2024 e com contratos firmados recentemente.
A nova medida foi publicada no Diário de Contas dessa segunda-feira (15), como decisão monocrática do conselheiro relator, Rodrigo Coelho. Ele estendeu os efeitos da primeira decisão e unificou os prazos para os três lotes – 15 dias para reabertura dos editais e cinco meses para a conclusão dos processos.
Também ficam mantidas, em todos os casos, as vedações de concessões de aditivos aos contratos e a antecipação integral de pagamentos pela Cesan às empresas. Isso porque os serviços seguirão em execução, até que sejam finalizadas os novos procedimentos. A licitação contratou serviços de manutenção, operação, melhorias operacionais, ligações prediais e de hidrometria nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Estado.
No atual caso, o Lote 1 teve como vencedor o Consórcio Cesan 1, formado pelas empresas CDG Engenaria (Fortaleza), Almeida Sapata Engenharia e Construções (São Paulo), Bioeng Saneamento e Serviços
(Vitória), Aquamec Indústria e Comércio de Equipamentos (São Paulo) e Repique Engenharia (São Paulo). Quase todas as empresas concorreram no Lote 4 e também venceram, alterando apenas uma delas – saiu a Repique e entrou a Jag Serviços de Saneamento (Alfredo Chaves, Espírito Santo).
O Lote 1 tem valor total de R$ 33,2 milhões, e o Lote 4 de R$ 32,9 milhões, ambos pelo prazo de um ano. Já o Lote 2 é o mais alto, com R$ 60,3 milhões, e o Lote 3, que soma R$ 37,3 milhões, ainda não teve contrato publicado, de acordo com as informações disponibilizadas no Portal de Licitações da Cesan – em agosto, um comunicado da companhia informou a derrubada de uma liminar judicial que suspendeu esse lote anteriormente, sem detalhar os motivos.
Já a questão envolvendo o Lote 2 se refere ao vencedor, Consórcio Global Metrópole, formado pelas empresas Angra Engenharia (Salvador), Celebre Obras e Serviços (São Paulo) e Construtora Saga (Salvador). Ocorre que a Angra também participou da concorrência em outros lotes, como integrante de consórcios diferentes.
“O Edital LCE nº 020/2024, em seu item 7.2.1, veda expressamente que empresa consorciada ‘participe, na mesma licitação, isoladamente ou em mais de um consórcio’. Tal comando – coerente com o art. 15, IV, da Lei nº 14.133/2021- possui alcance sobre todo o certame, independentemente do parcelamento em lotes, ativando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório”, argumenta o relator.
Para ele, a presença de quatro empresas nos Lotes 1 e 4 “reproduz exatamente o núcleo de risco competitivo que a cautelar busca evitar: potencial assimetria informacional, redução da competição e ameaça ao sigilo das propostas, comprometendo a isonomia entre licitantes”.
A Cesan alega que cada lote se trata de uma licitação autônoma, o que permitiria a repetição, mas o relator contesta. “É certo que cada lote possui proposta própria e pode gerar contratos distintos, mas essa característica não lhe confere natureza de procedimento independente. A interpretação de que cada lote teria vida própria enfraquece a isonomia entre os licitantes, favorece a possibilidade de coordenação de propostas e, em última análise, desvirtua a finalidade da regra que disciplina a licitação”, reforçou.
Lote reaberto
Considerando o prazo da primeira decisão do TCES, agora modificado, a Cesan reabriu, também nessa segunda, o edital do Lote 2 e convocou a empresa Mozer Engenharia, de Iconha, sul do Estado, na “qualidade de nova arrematante”, para que apresente, em três dias, os “documentos de habilitação, proposta comercial e respectivos anexos, conforme previsto no edital”.
A companhia solicita à empresa que, “em atenção ao princípio da obtenção da proposta mais vantajosa” e a “realização de fase de negociação após o encerramento da etapa de lances”, revise a proposta comercial, “com apresentação de contraproposta exequível, contemplando aumento do desconto inicialmente ofertado, de modo a atender às exigências legais e maximizar o interesse público”.
A Cesan ainda não publicou novas atualizações ou decisões decorrentes da atual decisão do Tribunal de Contas no Portal de Licitações.