O procurador-geral de Justiça, Eder Pontes da Silva, alterou as regras para a concessão de diárias a membros e servidores do Ministério Público Estadual (MPES). A partir desta sexta-feira (21), os casos de redução no valor de diárias também incluem viagens para fora do Espírito Santo. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a Resolução nº 043/2012, o chefe do MPES suprimiu o trecho que restringia a redução pela metade no valor das diárias às viagens dentro do Estado. Com as mudanças, todas as viagens poderão ser reduzidas no caso de deslocamentos sem pernoite (superior a seis horas) e quando é fornecido outra forma de hospedagem por órgão ou entidade da administração pública.
Nas antigas regras editadas pelo então procurador-geral Fernando Zardini, em maio do ano de 2011, as restrições eram válidas apenas em viagens realizadas dentro do Estado. Continua válida a proibição da concessão de diárias a membros e servidores que se deslocam entre os municípios da Grande Vitória.
Atualmente, os pagamentos de diárias engrossam os vencimentos dos membros do MP capixaba. No mês de agosto, a instituição gastou R$ 152 mil com o pagamento das diárias que, além de custear o reembolso pelo deslocamento de promotores, garante a participação dos membros em eventos e reuniões fora do Estado, segundo dados do Portal da Transparência do MPES.
No período, foram concedidas 147 diárias pelo procurador-geral de Justiça, Eder Pontes, autoridade responsável pelos desembolsos. O valor das diárias varia entre R$ 25,00 e R$ 3.384,92 – que se refere ao pagamento de quatro diárias para a participação de um membro em um encontro internacional em São Paulo.
Atualmente, o valor previsto das diárias pode variar entre R$ 180,00 e R$ 890,77, respectivamente, no pagamento de servidores do MPES de nível médio para atividades no Espírito Santo até as diárias pagas para procuradores de Justiça para fora do Estado. A legislação limita a cinco diárias por membro, mas o chefe da instituição poderá conceder diárias adicionais em situações classificadas como “excepcionais”.

