sexta-feira, outubro 10, 2025
22.9 C
Vitória
sexta-feira, outubro 10, 2025
sexta-feira, outubro 10, 2025

Leia Também:

MP recorre de decisão que inocentou prefeito de Afonso Cláudio

Caso envolve construção de ponte durante eleições pela gestão de Luciano Pimenta

Redes sociais

O Ministério Público Eleitoral (MPE-ES) ingressou, nessa quinta-feira (9), com um recurso contra a decisão que indeferiu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que envolve Luciano Pimenta (PP), prefeito de Afonso Cláudio (região serrana), além de seu vice, Stewand Schultz (PP), e o candidato a vereador Paulim Damm (MDB).

O MPE ajuizou a AIJE em dezembro de 2024. Entre as irregularidades, é apontado que Pimenta ordenou a construção de uma ponte na localidade de Serra Pelada sobre Área de Preservação Permanente (APP), sem autorização do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) – o que é necessário, por se tratar de via federal.

De acordo com o MPE, a obra foi custeada com recursos públicos e amplamente divulgada em redes sociais, atribuindo méritos ao prefeito e favorecendo o candidato a vereador apoiado por ele, Paulim Damm (suplente do MDB), que residia no distrito onde a ponte foi construída. A secretária de Meio Ambiente, Valéria Hollunder Klippel, esposa do prefeito, também é citada por conta do licenciamento ambiental da obra.

Paralelamente, o próprio Dnit encaminhou uma denúncia sobre o caso ao Ministério Público Federal (MPF), que depois declinou a competência e o processo passou a tramitar na Justiça Eleitoral estadual. Segundo o órgão, durante uma reunião com Luciano Pimenta e o deputado estadual Dary Pagung (PSB), realizada em 26 de agosto de 2024, o prefeito teria mostrado contrariedade com o cronograma de execução da ponte apresentado, tendo em vista “seus interesses eleitorais”.

O Dnit relatou que recebeu com surpresa a notícia de que o prefeito construiu uma ponte provisória no local no fim de semana seguinte, nos dias 31 de agosto e 1º de setembro, inclusive destruindo as fundações da nova ponte que já haviam sido feitas pela empresa contratada pelo órgão. “(…) tal flagrante e conduta repreensível do senhor prefeito não podem passar despercebidas diante dos danos causados aos cofres públicos, ao Dnit e ao meio ambiente”, diz a manifestação da entidade do dia 17 de setembro do ano passado.

No último dia 15 de janeiro, o MPE anexou um novo ofício do Dnit, informando que a ponte provisória construída pelo prefeito de Afonso Cláudio acabou destruída em dezembro, por conta das fortes chuvas, enquanto uma outra ponte executada pelo Dnit permaneceu de pé. O órgão classificou a ação da prefeitura como “decisão precipitada e inconsequente”.

A defesa do prefeito alegou que a obra foi feita em caráter emergencial, seguindo laudo da Defesa Civil de 30 de agosto de 2024, que apontava riscos estruturais, e que as intervenções não teriam sido feitas em trecho de responsabilidade do Dnit, e sim em estrada municipal adjacente. Além disso, a obra recebeu dispensa de licenciamento ambiental, e seu colapso posterior foi decorrente de eventos climáticos, e não de falha técnica.

Já as postagens do prefeito nas redes sociais tiveram caráter “institucional”, como alegou, e as do candidato a vereador foram “manifestações isoladas, de caráter amador e com alcance ínfimo (apenas duas curtidas e oito comentários), incapazes de desequilibrar o pleito”.

Em decisão dessa terça-feira (7), o juiz eleitoral Izaqueu Lourenço da Silva Júnior, de Afonso Cláudio, acatou a argumentação da defesa. O magistrado entendeu que tanto o laudo da Defesa Civil quanto um relatório apresentado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES), no dia 5 de janeiro deste ano, atestaram que havia a necessidade urgente de realizar a obra.

“A defesa logrou êxito em demonstrar que a intervenção não foi um ato casuístico, mas sim uma resposta a uma situação de risco concreto e iminente, necessária para proteger a vida e a segurança da população. Ademais, verifico que a celeridade na emissão dos documentos e início das obras é compatível com a natureza emergencial da situação atestada pela Defesa Civil. Importante frisar, que a intervenção teve, desde o início, caráter provisório, conforme afirmado pela própria municipalidade em ofício, que descreve a estrutura como provisória e desmontável”, escreveu o juiz.

Em relação às postagens, o juiz entendeu que “possuem caráter informativo com o intuito de divulgar aos munícipes as ações promovidas pela prefeitura, sem potencial de desequilibrar o pleito”. No caso das publicações de Paulinho Damm, tiveram “alcance ínfimo” e caráter “amador”, “e incapaz de gerar o desequilíbrio massivo exigido pela lei para caracterizar o ilícito”.

Ênfase em laudos

No recurso contra a sentença, o Ministério Público Eleitoral criticou a “ênfase quase exclusiva” do juiz ao laudo da Defesa Civil e ao relatório do Crea, desconsiderando diversos outros elementos de prova elencados. No caso do Crea, o órgão ministerial acrescentou que o conselho não possui competência para autorizar e licenciar obras públicas.

O MPE ressaltou todas as comunicações do Dnit sobre o planejamento da obra que estava em curso. O prefeito também tinha conhecimento de um estudo hidrológico que desaconselhava o uso de bueiro 3×3, e, ainda assim, adotou a solução técnica na “obra emergencial”, que acabou colapsando posteriormente. A administração não informou ainda o custo total da intervenção, informando apenas utilização de “R$ 14.764,00 de horas-máquina privadas, a despeito do uso de pessoal, maquinário, combustível e materiais públicos”

“Além disso, o próprio juízo a quo reconheceu notoriedade do risco e problema arrastado por décadas, o que, longe de neutralizar o abuso, reforça o caráter oportunista da escolha do momento e da exploração eleitoral, como delineado em precedentes sobre início oportunista de programas na antevéspera de marcos eleitorais”, escreveu o promotor Carlos Furtado de Melo Filho.

Ele também afirmou que ficou evidenciado o uso eleitoreiro das redes sociais, com utilização de “lives no canteiro, entrevistas, associação de imagens e números de urna (‘11’ e ‘15.234’) e slogan ‘Realizando um sonho’ por candidato aliado, somadas à replicação em mídia local e WhatsApp”.

Outro ponto é que “houve participação do agente em transmissão ao vivo conduzida por jornalista local (‘Leão’), do canal TV Laranjense (‘tv_laranjense__do_leao’), posteriormente publicada no perfil da mencionada mídia e atingiu mais de 3.000 visualizações, tudo a revelar capilaridade comunicacional incompatível com a tese de alcance ínfimo”. O próprio prefeito possuía aproximadamente 8,6 mil seguidores no Instagram e 2,1 mil seguidores no Facebook.

Antes mesmo da decisão judicial, em discurso na Câmara de Vereadores no último dia 10 de julho, Luciano Pimenta classificou a ordem para a construção da ponte como uma decisão de “coragem”. E ainda lançou um desafio ao Dnit: “se o órgão não avançar na pavimentação de outra estrada, a gestão municipal vai novamente tomar a frente”.

Mais Lidas