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Ministério Público ‘ressuscita’ Era Gratz para pedir saída de Sérgio Borges do TCE

Integrantes do Ministério Público Estadual (MPE) e de Contas (MPC) pediram à Justiça o afastamento liminar do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Manoel Nader Borges, empossado na última quarta-feira (6). Na ação civil pública, protocolada no final da tarde dessa quinta-feira (7), o grupo formado por cinco promotores de Justiça e três procuradores de Contas pediu a saída de Borges com base em dispositivos da Lei da Ficha Limpa. Eles listam antigas acusações contra Borges para desqualificar a posse do novo conselheiro, que não atenderia aos requisitos de idoneidade moral e da conduta ilibada para ocupar o cargo.

Apesar de reconheceram as limitações dos efeitos da lei à esfera eleitoral, os representantes dos Ministérios Públicos justificam a sua aplicação no caso por conta de uma condenação de Borges por órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). O ex-deputado foi condenado, no ano passado, pelo recebimento indevido de diárias da Assembleia Legislativa entre os anos de 1999 e 2001 – Borges recorre da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Entretanto, os representantes do MPE e do MPC citaram julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), onde foi entendido que a aplicação da inelegibilidade pode ocorrer antes mesmo do trânsito em julgado do caso. “Necessário lembrar que o que constitui causa de inelegibilidade é o fato, a conduta ou o comportamento, estabelecido na lei como impedimento à candidatura, e não a decisão judicial que o afirma. […] E se as inelegibilidades não pressupõem a ideia de culpa – por que não são pena –, nenhum confronto há com a garantia constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade”, argumentam.

Nos autos do processo, os representantes do parquet também listam outras acusações contra o ex-deputado para reforçar a eventual ausência de conduta ilibada, expediente semelhante ao utilizado nas dezenas de ações contra o ex-presidente da Assembleia, José Carlos Gratz, que é citado várias vezes ao longo do documento. Os promotores e procuradores citam o ajuizamento de outra ação de improbidade contra Borges, onde responde pela suposta participação em um esquema de desvio de dinheiro durante a chamada Era Gratz.

Apesar da outra ação sequer ter sido alvo de sentença de mérito, eles cravam a participação do ex-deputado como um dos “laranjas” que receberam o dinheiro proveniente nas operações de créditos de ICMS entre a Escelsa e mineradora Samarco, no governo José Ignácio Ferreira. Chama atenção que a nova denúncia do Ministério Público trata a operação como “fraudulenta”, muito embora a mesma transação tenha sido considerada como legal pela Justiça Federal.

Um outro detalhe é que o nome de um outro conselheiro do TCE (José Antônio Pimentel, então diretor da Escelsa) figurava nesta mesma operação. Sendo que, o hoje conselheiro Pimentel foi o principal operador da transação – inclusive, consta na lista de agentes políticos que receberam os valores –, mas essa questão foi solenemente ignorada pelos membros do MPE e do MPC. Borges também teria recebido o chamado “mensalinho” da Assembleia para garantir a reeleição de Gratz em 2000, apesar do ex-deputado ter votado no mesmo parlamentar duas vezes antes.

“Dessa forma, fica evidente que a nomeação pela Assembleia Legislativa e posse pelo Tribunal de Contas do senhor Sérgio Manoel Nader Borges para o cargo de conselheiro não atende à exigência de ‘idoneidade moral e conduta ilibada’, conforme preconiza a Constituição Estadual e Federal”, concluem os representantes dos órgãos ministeriais.

A ação também faz menção a uma decisão liminar em ação popular, que determinou o afastamento do ex-conselheiro Marcos Miranda Madureira – que foi aposentado compulsoriamente, ao completar a idade limite (70 anos) para a função, em março deste ano: “A referida sentença determinou a nulidade do ato de nomeação e o afastou do cargo até o julgamento final de uma ação popular, justamente porque ficou comprovado que o conselheiro não possuía idoneidade moral e reputação ilibada, mesmo sem ter condenação criminal ou mesmo a responder ação penal”.

Ilegalidades

Também figuram na ação civil pública, o Estado do Espírito Santo e o Tribunal de Contas. O órgão ministerial sustenta que, além da ausência de conduta ilibada, a nomeação de Borges teria violado o Regimento Interno da corte. Os promotores alegam que a posse de novos conselheiros deve ser feita em sessão especial, convocada pelo presidente do tribunal. Eles alegam que o regimento prevê que as pautas das sessões devem ser publicadas no Diário Oficial com antecedência mínima de 48 horas, sob pena de nulidade.

O novo conselheiro Sérgio Borges foi empossado nessa quarta-feira, mesmo dia em que foi publicado o ato de nomeação pelo governador Renato Casagrande. O ex-deputado havia sido eleito pela Assembleia na última segunda-feira (4), cujo decreto legislativo foi publica no dia seguinte. “Resta nítido, portanto, a violação expressa ao Regimento Interno do TCE, já que não houve publicação nem no Diário Oficial, nem mesmo no Diário Eletrônico do tribunal, tendo a posse ocorrida após mera convocação por comunicação interna”, narra a ação.

Sobre a conduta dos requeridos (denunciados), o Ministério Público conclui, com base em simples matérias jornalísticas, que eles teriam “ensejado lesão ao próprio conceito que o Espírito Santo desfrutava em relação às demais unidades e aos seus próprios cidadãos”. Os promotores pedem a condenação dos réus pelo eventual dano moral causado à “credibilidade das instituições públicas capixabas”. Na ação, eles chegam a mencionar que o “abalo na credibilidade” repercutiria até mesmo na fuga de empresas e de investidores do Estado.

“O afastamento do conselheiro Sérgio Borges brindará a sociedade com notável lição de hermenêutica, pondo o Direito, na sua mais ampla extensão, em plena consonância com o momento de exuberância da cidadania que se vivencia no Estado, tornando concreto os princípios da moralidade e de reputação ilibada como elemento indissociável ao exercício da função pública, no caso, os requisitos para a ocupação do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas”, afirmam os autores da ação.

Entre os pedidos no mérito da ação, o Ministério Público pede a nulidade do ato de nomeação de Sérgio Borges, o que deve forçar uma nova eleição para a vaga aberta com a aposentadoria de Marcos Madureira. Até o fechamento desta reportagem a ação civil pública (0043845-60.2013.8.08.0024) não havia sido distribuída para o cartório da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, onde vai tramitar o caso.

A ação civil publica é assinado pelos promotores: Dilton Depes Tallon Neto, Vanessa Monteiro Fraga de Barros, Letícia Lemgruber, Manoel Milagres Ferreira e Ângela Beatriz Varejão Andreão. Assinam também os três procuradores de Contas que atuam na corte: Heron Carlos Gomes de Oliveira, Luciano Vieira e Luiz Henrique Anastácio da Silva, este última chefe do MPC.

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