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Ministério Público vai apoiar meta de julgamento de ações de improbidade e corrupção

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, nessa terça-feira (31), uma proposta de recomendação para que os MPs estaduais adotem medidas para auxiliar nos esforços do Poder Judiciário para o cumprimento da Meta 18, que prioriza o julgamento das ações de improbidade e processos penais por crimes contra a administração pública. O órgão de controle destacou que o Ministério Público tem a titularidade deste tipo de ações contra a corrupção.

De acordo com a relatora da proposta, conselheira Taís Ferraz, lembrou que o objetivo da Meta 18 – instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – atende aos resultados pretendidos no Planejamento Estratégico Nacional do MP brasileiro, elaborado pelo próprio CNMP. Para ela, o combate à corrupção demanda a atuação permanente dos membros do parquet, seja no ajuizamento das denúncias por improbidade, bem como na participação nos atos processuais.

Taís Ferraz considera que o Ministério Público exerce papel fundamental na apuração das responsabilidades pela prática de atos de improbidade administrativa, “não apenas em razão de sua legitimidade ativa para a propositura da respectiva ação, prevista no caput do artigo 17 da Lei nº 8.429/92, como também em virtude de sua atuação na qualidade de fiscal da lei”.

Essa é a primeira vez que o órgão de controle do MP adere formalmente às metas impostas pelos, que estabeleceu o ano de 2013 como um marco para o combate à corrupção em todos os tribunais de todo País. No último levantamento divulgado, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) havia julgado 44,03% das ações enquadradas dentro da Meta 18, que prevê o julgamento, até o final do ano, de todos os processos de corrupção distribuídas até 2011.

De acordo com informações do CNJ, dos 1.851 processos enquadrados na Meta 18, restam ainda 1.036 ações a ser analisadas pelo Judiciário capixaba. O maior índice de julgamento foi registrado entre os casos de improbidade. Desde o início do ano passado, foram sentenciados 688 dos 1.531 processos da Meta 18 (44,94% das ações). Em relação às ações penais por crimes contra a administração, o índice de julgamentos cai para 39,69% (com a análise de 127 dos 320 casos enquadrados pela meta).

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