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Ministra pede ‘informações urgentes’ sobre lei que restringe ensino de gênero

Cármen Lúcia deu cinco dias para manifestação do governo e da Assembleia

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu andamento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7847, que contesta a lei que autoriza pais e responsáveis a vetarem a participação de seus filhos em atividades pedagógicas com temática de gênero no Espírito Santo. Em despacho publicado na última sexta-feira (25), a relatora, ministra Cármen Lúcia, pediu “informações urgentes e prioritárias ” ao governo e à Assembleia Legislativa, no “prazo máximo e improrrogável” de cinco dias.

STF

Para analisar o pedido, a ministra adotou o rito abreviado para acelerar a tramitação do caso. Após o prazo estabelecido, os autos deverão ser encaminhados, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação no prazo de três dias cada. Cumpridas essas etapas, o processo será devolvido à relatora para nova análise, com urgência.

A decisão foi tomada no âmbito da ação ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans), que apontam inconstitucionalidade formal e material na Lei nº 12.479/2025, que foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos (União), após o governador Renato Casagrande (PSB) se omitir e deixar passar o prazo para sanção ou veto. As autoras do processo pedem liminarmente a suspensão imediata da eficácia da lei estadual.

A norma estabelece que pais e responsáveis podem proibir a participação de seus filhos em atividades pedagógicas que envolvam identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e temas correlatos. Também determina que as escolas devem comunicar previamente sobre essas atividades e obter autorização expressa das famílias, sob pena de responsabilidade civil e penal. Para as entidades, a norma representa uma forma de censura e promove a exclusão de conteúdos que buscam garantir direitos e promover a igualdade.

Na petição inicial, as entidades sustentam que a legislação estadual invade competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme determina a Constituição Federal. Afirmam, ainda, que a norma viola o direito à educação, à igualdade, à não discriminação e à liberdade de cátedra. “As crianças viverão em bolhas ideológicas e terão aulas ‘à la carte’, ferindo o direito de ensinar e ser ensinado, ao proibir o acesso dos jovens à educação por preconceito de seus pais ou responsáveis”, afirmam. Eles também apontam que a norma se baseia em uma “presunção de prejuízo” e em “danos imaginários” decorrentes de “temores subjetivos”, o que não pode servir de fundamento para restringir direitos fundamentais.

Além disso, ressaltam que a matéria é “inconvencional”, citando o Protocolo de São Salvador, norma internacional internalizada no Brasil que estabelece o dever do Estado de promover uma educação baseada na dignidade humana e no combate a toda forma de discriminação. “A permissão de que pais ou responsáveis proíbam que seus filhos frequentem determinadas aulas é uma presunção de prejuízo, o que não pode ser tolerado”, afirmam. “Leis como a combatida nesta ação configuram uma enviesada tentativa de naturalizar pensamentos hegemônicos, para excluir pensamentos críticos e minoritários da educação nacional”, pontuam.

A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o pedido de liminar será colegiada e deve ocorrer em plenário virtual, assim que forem devolvidas todas as manifestações solicitadas pela relatora. Segundo a advogada Amanda Souto Baliza, que representa as entidades autoras da ação, o Supremo já declarou a inconstitucionalidade de dezenas de leis semelhantes, que buscavam restringir conteúdos relacionados a gênero e à diversidade sexual no ambiente escolar.

Além da ação em curso no STF, a Lei nº 12.479/2025 também é contestada no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol). A sigla requer a suspensão imediata dos efeitos da norma e, ao final, sua anulação integral.

No Tribunal de Contas do Estado (TCES), tramita uma representação do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES), que pede a suspensão da aplicação da lei e solicita que o governo estadual e as prefeituras capixabas se abstenham de regulamentá-la ou tomar qualquer medida com base na nova norma. O MPC aponta que a lei apresenta graves vícios de inconstitucionalidade, pode causar danos à educação pública e gerar gastos desnecessários. O pedido está em análise no Processo nº 5781/2025, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Chamoun.

Para o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes), a lei fragiliza a liberdade de ensinar e estimula a censura ao trabalho docente, o que amplia a vulnerabilidade dos profissionais da educação. O sindicato ainda considera contraditória a omissão do governo estadual diante da norma, enquanto propõe ações de proteção a esses trabalhadores, como a instituição do programa SOS Educação, que cria medidas protetivas e procedimentos a serem adotados nos casos de violência em instituições públicas e privadas contra profissionais da educação.

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