O desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), condenou, na última semana, o empresário Wagner José Dondoni de Oliveira ao pagamento de quase R$ 400 mil como indenização pela morte de três pessoas em acidente automobilístico no ano de 2008. O empresário – que dirigia embriagado após sair de uma boate – havia sido sentenciado pelo juízo de 1º grau. No entanto, a confirmação da decisão se deu pela falta do pagamento das custas processuais.
Na decisão publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (26), o magistrado considerou que o recurso não teve o devido preparo e, consequentemente, não seria válido. Durante a tramitação, o empresário também não conseguiu provar a hipossuficiência – quando a parte não tem condições financeiras de arcar com o pagamento –, fato que tornou o recurso “manifestamente inadmissível”.
Com isso, Wagner José Dondoni poderá ter que pagar imediatamente o valor da sentença de 1º grau. Ele foi condenado a pagar R$ 17.300,00 como reparação de danos materiais e R$ 381.500,00 como indenização por danos morais ao cabeleireiro Ronaldo de Andrade, que teve a mulher e dois filhos mortos no acidente na BR 101, próximo à localidade de Seringal, no município de Viana. O empresário também foi condenado ao pagamento de pensão decorrente da morte dos dois filhos menores de Ronaldo.
De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPES), o empresário dirigia embriagado e em alta velocidade, em zig-zag, quando colidiu com seu carro contra o veículo em que estava a família do cabeleireiro. Dondoni foi processado por homicídio doloso e teve a carteira de habilitação cassada. Mais tarde, mudou-se para Coronel Fabriciano, no interior de Minas Gerais, onde foi preso em 2010 dirigindo com uma carteira do irmão dele.
O caso do empresário guarda semelhanças com o processo relacionado ao deputado estadual José Carlos Elias (PTB), que também deixou de recolher o valor das custas processuais de um recurso. No caso do parlamentar, a execução da sentença de 1º grau, que determinava a perda do cargo e a suspensão dos direitos políticos, acabou sendo suspensa por medida cautelar.

