sábado, março 14, 2026
24.9 C
Vitória
sábado, março 14, 2026
sábado, março 14, 2026

Leia Também:

MPES abre investigação sobre lesão aos direitos dos usuários da 3ª Ponte

O Ministério Público Estadual (MPES) vai apurar a possibilidade de lesão aos direitos dos consumidores provocada pelo contrato de concessão da Terceira Ponte. Nessa quarta-feira (11), a promotora de Justiça, Sandra Lengruber da Silva, instaurou um inquérito civil para investigar a concessionária Rodovia do Sol S/A (Rodosol). No ano passado, o órgão ministerial anunciou a abertura de um procedimento preparatório com base no relatório da auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou o desequilíbrio financeiro no acordo.

A investigação do MPES se soma a uma série de providências que podem impactar diretamente à manutenção da concessão da ponte e do trecho da rodovia ES-060. Além da auditoria do TCE, a Justiça estadual analisa uma ação civil pública movida pelo órgão ministerial desde 1998. Diferentemente dos demais procedimentos, que tratam de eventuais ilegalidades na licitação e na assinatura do contrato, o novo inquérito mira a constatação da auditoria de que o valor do pedágio estava acima do legal desde o início da concessão.

Segundo as normas do MPES, o inquérito civil deverá ser concluído no prazo de 360 dias, sendo prorrogável por mais 180 dias, quando se tratar de fato complexo. Caso sejam encontrados os “requisitos mínimos para sua propositura”, o órgão ministerial pode mover uma nova ação civil pública contra a empresa, que deverá ser ouvida no transcorrer das apurações.

Paralelamente às novas investigações, a questão da Rodosol deve ser discutida pelo plenário do TCE, que vai analisar as conclusões da auditoria no contrato de concessão. A área técnica da Corte recomendou a anulação do acordo por conta do desequilíbrio econômico de R$ 613 milhões em favor da empresa. Os autos já foram encaminhados no final de janeiro ao Ministério Público de Contas (MPC), que irá se pronunciar sobre o relatório até o início de março. Em seguida, o processo segue para o gabinete do relator do processo, conselheiro Sebastião Carlos Ranna, que terá prazo de 30 dias para elaborar o seu voto e levar o caso à votação no plenário.

Entre as irregularidades detectadas no relatório conclusivo estão a ocorrência de sobrepreço na tarifa básica do pedágio – que deveria ser de no máximo R$ 0,91, quando o edital permitiu até R$ 0,95 –; a realização de obras com qualidade inferior à contratada; falhas no texto do edital e do processo licitatório; inexistência de critérios objetivos para aferir a adequação do serviço prestado no que tange à fluidez do trânsito na ponte; e a falha de fiscalização por parte do governo estadual.

Mais Lidas