O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que julgue como organização criminosa a quadrilha que clonava cartões e falsificava documentos no Espírito Santo e que foi denunciada após a Operação Rastro, de 2009.
No recurso especial, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região sustenta que os quatro denunciados agiram como uma organização criminosa e que a tipificação dos crimes são de lavagem de dinheiro, o que amplia a pena da quadrilha.
Segundo o Ministério Público, os denunciados Paulo Roberto Dessabato (Junior), Elaine da Silva (Biju), Eros Ney Faustino e Pedro Alves da Silva, bem como outros integrantes do grupo, compraram diversos bens, como imóveis e veículos, com os recursos obtidos com os cartões clonados e falsificações.
Os denunciados, porém, não responderam por lavagem de dinheiro que, pela lei, requer que os crimes tenham sido cometidos por organização criminosa. Se a decisão do TRF2 for reformada, eles podem ter as penas ampliadas: elas tinham sido fixadas entre dois e 30 anos de reclusão.
No recurso ao STJ, o procurador regional José Augusto Vagos alega que as apurações atestaram que os crimes foram praticados por uma organização criminosa, pois o grupo criminoso era muito bem estruturado e as atividades eram rigidamente demarcadas.
A Procuradoria contestou a sentença na qual o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a decisão do juiz em Vitória, por não atestar elementos como cadeia de comando, compartimentação e diversificação da área de atuação – três diferenciais de uma organização criminosa em relação à quadrilha. Além dos quatro réus, outros seis tinham sido condenados por participarem do esquema.