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MPF recorre contra absolvição de vereadora de Cariacica por sonegação fiscal

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a absolvição da vereadora de Cariacica, Ilma Chrizóstomo Siqueira (PSDB), acusada de sonegação fiscal com ganhos em prática de “rachid”, entre os anos de 1998 e 2000. A tucana chegou a ser condenada pela Justiça Federal à pena de quatro anos de prisão pelo crime, porém, a decisão foi reformada pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

No recurso, a procuradora regional da República, Cristina Schwansee Romanó, sustenta que a absolvição da vereadora viola a Lei Federal nº 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária, e ao Código Tributário Nacional, além de divergir da jurisprudência do STJ. Na peça, a representante do MPF alega que a legislação prevê a tributação até mesmo de rendas proveniente de atividades ilícitas;

Cristina Romanó defende também a aplicação do princípio de isonomia fiscal, já que, se o Estado tributa a renda do cidadão comum obtida com trabalho honesto, não poderia o indivíduo que obtém ganhos com atividade criminosa ficar imune à tributação estatal. Na peça, a procuradora salienta que, ao contrário da decisão do TRF-2, a eventual declaração de renda obtida por meio de atividade ilícita não implica autoincriminação, uma vez que a origem dos recursos não seria de interesse da Receita Federal.

Consta na denúncia que a vereadora Ilma Chrizóstomo é acusada de ter sonegado um total de R$ 367 mil à Receita. O dinheiro teria sido embolsado pela própria vereadora e por seu marido em função da suposta nomeação de falsos assessores. Em julho de 2012, a 2ª Vara Federal Criminal de Vitória condenou a vereadora à pena de quatro anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime semi-aberto, além do pagamento de multa.

Em maio deste ano, a 2ª Turma Especializada do TRF-2 acolheu, por maioria de votos, o recurso de apelação da vereadora Ilma Chrizóstomo para absolvê-la. O tribunal sustentou que, em relação ao imposto de renda, “o rendimento de drogas, peculato ou matador de aluguel está irremediavelmente acoplado ao ato ilícito que produz”. A autorização para a subida do recurso especial para o STJ foi concedida, no último dia 18, pelo vice-presidente do TRF-2, desembargador federal Poul Erik Dyrlund.

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