sexta-feira, junho 13, 2025
19.9 C
Vitória
sexta-feira, junho 13, 2025
sexta-feira, junho 13, 2025

Leia Também:

Negada improbidade na prorrogação das concessões do Transcol

O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Paulo César de Carvalho, rejeitou uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra o ex-secretário estadual de Transportes Jorge Hélio Leal, e mais quinze pessoas – físicas e jurídicas –, pela prorrogação sem licitação das concessões do sistema Transcol. No entendimento do magistrado, os atos foram praticados em cumprimento ao disposto em lei estadual vigente à época. 

Na decisão prolatada em junho e publicada apenas no Diário da Justiça desta quinta-feira (4), o juiz entendeu que os agentes públicos não descumpriram a norma legal. “Não era cabível deixar de cumprir o disposto no artigo 52, da Lei Estadual nº Lei 5.720/98, sob o argumento de inconstitucionalidade [declarada inconstitucional apenas no início deste ano]”, explicou. 

Constam na ação, além do ex-secretário estadual, os nomes da ex-diretora da Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV), Denise de Moura Cadete Gazzineli Cruz, e de treze empresas de transporte (Expresso Santa Paula, Viação Serrana, Floramar Auto Homnibus, Granvitur Fretamento e Turismo, Metropolitana, Viação Serena, Nova Transportes, Santa Zita Transportes Coletivos, Serramar Transportes Coletivos, Viação Netuno, Viação Satélite, Viação Praia Sol, e a Viação Planeta). 

Para o juiz, nenhum dos denunciados podem ser implicado pelos atos. “Não é possível sancionar os particulares com base na Lei de Improbidade Administrativa, se os atos dos quais participaram ou obtiveram algum proveito não configuram improbidade”, explicou. 

Na sentença, o juiz também reconheceu a falta de interesse de agir do Ministério Público quanto ao pedido de nulidade dos contratos de permissão dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros relativo à Grande Vitória. No texto, Paulo César Carvalho cita a decisão do juiz Jorge Henrique do Valle dos Santos, que determinou a nulidade das concessões em março deste ano. 

A ação popular movida pelo advogado Luiz Fernando Nogueira Moreira tramitou por quase uma década até a definição sobre o pedido. O juiz determinou a deflagração e execução da licitação, além da assinatura dos contratos de adesão no prazo máximo de doze meses. Além do sistema Transcol, o juiz também obrigou a realização de licitação para concessão das linhas de transporte intermunicipais do Estado.

Mais Lidas