A juíza substituta Fátima Aurora Guedes Afonso Archangelo, da 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, condenou o pescador Samuel Goltara Ferreira pela prática do crime de estelionato por fraude ao seguro desemprego. A sentença foi prolatada no último dia 7, porém, a demora no julgamento do processo – ajuizado em 2009 – provocou a extinção da punibilidade do réu, ou seja, ele não terá que cumprir qualquer pena. O pescador havia sido condenado a dois anos e oito meses de reclusão, substituída na ocasião pela prestação de serviços comunitários.
Na decisão mais recente assinada nessa quinta-feira (14), a juíza federal considerou que o pescador foi punido duas vezes pelo crime de estelionato, sendo que o prazo de prescrição da pena era de quatro anos. O cálculo leva em consideração o período entre a ocorrência dos crimes (em dezembro de 2006 e junho de 2007, referente aos benefícios embolsados indevidamente) e o recebimento da ação, que ocorreu somente em dezembro de 2011.
“Assim, não tendo havido nenhuma causa interruptiva ou suspensiva da prescrição nestes períodos, é forçoso reconhecer que a pretensão punitiva estatal foi fulminada pela ocorrência da prescrição retroativa”, considerou Fátima Aurora Archangelo.
Na sentença condenatória, a juíza substituta havia acolhido os termos da denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que apontou irregularidades na conduta do pescador que teria utilizado declarações falsas para ter acesso ao benefício nos dois anos. O seguro desemprego era destinado aos pescadores de lagosta durante o período de defeso do crustáceo, porém, o acusado manteve suas atividades em embarcação profissional destinada à pesca de outras espécies marinhas.
“Tais circunstâncias comprovam que as declarações consignadas pelo acusado nos dois requerimentos de seguro-desemprego eram inverídicas, prestadas para induzir o órgão concessor a erro e obter a vantagem indevida efetivamente percebida com a concessão e gozo do benefício. Em suma, Samuel não preenchia os requisitos legais para obtenção do benefício, mas, por livre e espontânea vontade, prestou declarações falsas sob sua condição de pescador artesanal de lagosta, o que nunca foi até então”, afirmou a juíza.
Naquela ocasião, a juíza federal condenou o pescador à pena de dois anos e oito meses de reclusão, substituída pela prestação de serviços comunitários, além do ressarcimento ao erário dos valores recebidos indevidamente. Com a fraude, Samuel Ribeiro recebeu quatro parcelas de R$ 350,00, no ano de 2006, e cinco parcelas de R$ 380,00, em 2007, referentes ao benefício do seguro-desemprego.