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Pleno do TJES julga constitucional regulamentação de publicidade em Vila Velha

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) julgou constitucional a regulamentação da publicidade externa no município de Vila Velha.  No julgamento realizado nessa quinta-feira (31), a Associação dos Publicitários de Vila Velha pedia a derrubada da norma editada pela Prefeitura do Município. No entanto, a ação direta de inconstitucionalidade (0024656-03.2015.8.08.0000) foi julgada improcedente pelos desembargadores, de forma unânime.

De acordo com informações do TJES, a corte entendeu que, diferente do que pretendia a entidade, a regulamentação de campanhas publicitárias em espaços externos da cidade não viola os princípios de liberdade de expressão, da livre iniciativa e concorrência e direitos fundamentais, como previstos na Constituição Federal.

Pela Lei Complementar nº 10/2006, o município é responsável por definir as áreas de restrição à instalação de engenhos publicitários, considerando tipo, quantidade e dimensões, assim como estabelecerá as distâncias mínimas entre os mesmos.

O relator da ação, desembargador Arthur José Neiva de Almeida, citou a legalidade da medida feita pela Prefeitura. “As leis municipais, objeto da presente ação, cuidam de assunto de interesse local, ordenando os elementos que compõem a paisagem urbana, com vistas a evitar a poluição visual e zelar pelo meio ambiente e patrimônio da cidade”, apontou.

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