Partido do adversário de Luciano Pimenta nas eleições ingressou com ação judicial

O Podemos ingressou com um recurso contra a decisão do juiz Izaqueu Lourenço da Silva Júnior, que rejeitou as denúncias de abuso de poder político e econômico em desfavor da chapa de Luciano Pimenta (PP), prefeito reeleito de Afonso Cláudio, na região serrana do Estado. A sigla esteve na disputa majoritária do ano passado no município representada pelo candidato Márcio CDA, que perdeu por apenas 104 votos de diferença.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apontava uma série de irregularidades supostamente cometidas. Uma delas diz respeito à construção de uma ponte provisória na localidade de Serra Pelada – alvo de outra ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado.
Uma das denúncias diz respeito à entrega de 400 notebooks a professores da rede municipal de Afonso Cláudio, em fevereiro de 2024. Os profissionais teriam recebido os equipamentos na forma de comodato, um tipo de empréstimo. O evento de entrega teria sido caracterizado por exaltação ao prefeito e seu vice. O caso específico também é analisado em uma ação a parte que tramita na Justiça capixaba.
De acordo com o recurso, protocolado na sexta-feira (10), o juiz entendeu que os servidores beneficiados assinaram um “Termo de Responsabilidade” e não houve doação de bens, portanto, não configurando ilegalidade. “Contudo”, diz a defesa do Podemos, “a distribuição de bens como a entrega de notebooks, ainda que sob termo de responsabilidade, caracteriza conduta vedada pela legislação eleitoral”.
Outra questão seria a contratação de shows artísticos de alta visibilidade para a Expo Afonso Cláudio, evento que aconteceu em novembro passado com a presença de cantores como Ana Castela e Gustavo Mioto. O evento aconteceu depois do pleito de outubro, mas houve propaganda da festa durante todo o período eleitoral, de acordo com a denúncia.
O juiz teria entendido, segundo a defesa do Podemos, que a mera realização do evento, por si só, não configura ilícito, tendo em vista que o evento faz parte do calendário cultural da cidade. Entretanto, no recurso, o partido argumentou que não estava em questão a legalidade da medida, e sim o uso abusivo do evento como forma de propaganda, minando o equilíbrio de forças entre os candidatos.
“(…) a prova dos autos confirma a discrepância em relação aos gastos efetuados com as festas dos anos anteriores, com prévia/antecipada divulgação do show nacional de artista de renome nacional desde o início da campanha eleitoral, com realização desta festa somente no final do mês de novembro/2024; o comprometimento de significativa parcela da receita líquida do município para a realização desta festa; a desproporcionalidade dos gastos com a destinação de despesas prevista na Lei Orçamentária Anual de 2024 e o desvio de finalidade no emprego de recursos públicos”, diz a defesa do Podemos.
Também é descrito na ação o que seria um uso excessivo da máquina pública durante o período eleitoral, com contratação de horas-máquina para realização de serviços em áreas específicas do município, nos quais Márcio CDA acabou tendo menos votos. Além disso, houve a compra e distribuição de materiais de construções para empregar em imóveis de situação precária na quantia total de R$ 84,2 mil, conduta vedada no período eleitoral.
O magistrado teria entendido que, mesmo seja possível inferir um aumento anormal do volume de obras, a legislação permite a realização das intervenções para continuidade dos serviços. “(…) é nítido o aumento abrupto e atípico no número de obras no ano eleitoral, obras que estavam paradas e foram retomadas apenas no ano das eleições, com ampla publicidade institucional excessiva e vinculada ao nome dos Investigados, existindo nítida concentração em locais com maior apelo eleitoral e apoio político, como citado nas comunidades de Pontões, Mata Fria e Serra Pelada”, rebateu a defesa do Podemos.
Também são citados outros pontos no recurso, sem mencionar diretamente o posicionamento do juiz. Um deles diz respeito as gastos com publicidade da prefeitura, que também teriam excedido o limite legal. Em 2023, ano pré-eleitoral, o valor gasto nessa área foi de R$ 329,9 mil, de acordo com a ação, quantia maior do que o total somado de 2021 (não houve gasto) e 2022 (R$ 89,6 mil). São mencionadas, ainda, irregularidades relacionadas à contratação e exoneração de servidores em período eleitoral e transporte de eleitores em veículo oficial.
Após a sentença em primeira instância, o recurso será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES).
Ponte
O Ministério Público Eleitoral (MPE-ES) também recorreu de uma decisão do mesmo juiz, relacionada a uma obra pública. Luciano Pimenta ordenou a construção de uma ponte na localidade de Serra Pelada sobre Área de Preservação Permanente (APP), sem autorização do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) – o que é necessário, por se tratar de via federal.
Em decisão no último dia 7, o juiz eleitoral acatou a argumentação da defesa. O magistrado entendeu que tanto o laudo da Defesa Civil quanto um relatório apresentado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES), no dia 5 de janeiro deste ano, atestaram que havia a necessidade urgente de realizar a obra.
No recurso contra a sentença, o Ministério Público Eleitoral criticou a “ênfase quase exclusiva” do juiz ao laudo da Defesa Civil e ao relatório do Crea, desconsiderando diversos outros elementos de prova elencados.