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Polícia Civil credencia duas novas empresas para fornecimento de uniformes

O Departamento de Administração Geral (DAG) da Polícia Civil anunciou, nesta terça-feira (28), o credenciamento de duas novas empresas para o fornecimento de uniformes para a instituição. Segundo a ordem de serviço, publicada no Diário Oficial do Estado, as empresas Loucic e Ducouro foram autorizadas a produzir e comercializar as vestimentas e calçados que devem ser utilizados pelos policiais, respectivamente. Com isso, o número de credenciadas subiu para três, mesmo com a suspensão da empresa investigada pelo suposto direcionamento do processo de escolha.

De acordo com informações da DAG, as empresas Loucic (Eduardo Machado Baldi Eireli-ME) e Ducouro Industrial e Comercial S/A apresentaram o pedido de credenciamento no último dia 8, mais de sete meses após a abertura do processo. O chefe da DAG, delegado Paulo César Ferreira, declarou à reportagem que o próprio órgão insistiu para a ampliação do leque de empresas aptas a fornecer os uniformes.

Atualmente, somente a loja física Uniformes e Cia está habilitada para a venda dos uniformes após a suspensão do credenciamento da Garça Uniformes. A participação dessa empresa é alvo de questionamentos por parte do Sindicato dos Policiais Civis do Estado (Sindipol), que denuncia o suposto direcionamento na escolha. A entidade alega que a Garça pertence à irmã da esposa do delegado-chefe da Policia Civil, Joel Lyrio Júnior (Carla Souza Villar Zaché, que tem 1% da participação societária na empresa).

O Ministério Público Especial de Contas (MPC) está analisando uma representação movida pelo sindicato contra o Comando da Policia Civil. O procedimento não tem data para conclusão, porém, o DAG decidiu pela suspensão da Garça de produzir e comercializar os uniformes até a finalização das investigações pelo órgão ministerial.

Apesar das polêmicas em torno do credenciamento, os policiais civis seguem recebendo o valor da indenização para aquisição das vestimentas – no valor de375 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual), equivalente a R$ 945,37, creditados anualmente no mês da posse no cargo. O benefício era uma antiga reivindicação da categoria e foi incluído no texto da Lei Complementar nº 657, sancionada em dezembro de 2012.

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