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Prefeito de Piúma perde ação judicial por danos morais contra cantora

Paulo Cola alegou ter sido exposto a “linchamento moral” por Fernanda Fontes

Redes Sociais

O prefeito de Piúma (litoral do Estado), Paulo Cola (Cidadania), foi derrotado em uma ação judicial por danos morais contra a cantora local Fernanda do Nascimento Ávila, conhecida pelo nome artístico de Fernanda Fontes. A artista fez postagens nas redes sociais reclamando de não ter sido escalada para shows no Carnaval de Piúma este ano, insinuando que grupos e cantores de outras cidades teriam pagado propina para garantir a contratação pelo poder público.

Fernanda também apresentou pedido contraposto, para que Paulo Cola fosse condenado por litigância de má-fé, tendo como valor de indenização os mesmos R$ 15 mil reivindicados pelo prefeito. No entanto, a juíza leiga Thaís Furtado Ribeiro refutou as alegações dos dois requerentes, conforme sentença publicada no último dia 30 de julho.

De acordo com a sentença, foram três vídeos publicados por Fernanda no início do ano que geraram a controvérsia. No primeiro, a cantora teria afirmado que a gestão de Paulo Cola não a contratou alegando que ela não era cantora de axé, apesar de sua trajetória em grupos tradicionais do gênero na cidade.

A cantora criticou o suposto favorecimento a bandas de fora da cidade, dizendo que elas “dão muito café pra esse prefeito. Vocês sabem o que é café, né gente? Sabe aquele café caro, bom? A gente não pode dar”. Ela também fez críticas à administração de Cola na área cultural, e sugeriu que o cachê de R$ 400 mil pago ao cantor Durval Lelys seria suficiente para pagar várias bandas do próprio município.

Em um segundo vídeo, Fernanda apresentou trechos de apresentações suas, incluindo músicas de axé, e descreve uma definição do que é propina. No terceiro vídeo, a cantora expressa arrependimento por ter votado em Paulo Cola, questionando se “ele não é de Piúma” e se “não conhece a filha de Fú, a filha de Nanã”.

Na visão de Paulo Cola, a cantora “extrapolou os limites da liberdade de expressão, utilizando as redes sociais, especificamente o Instagram, para propagar acusações gravíssimas e infundadas contra sua honra, bom nome e imagem”. Ainda de acordo com o prefeito, as publicações geraram repercussão na cidade, expondo-o a “linchamento moral”.

Fernanda, por sua vez, solicitou, em caráter preliminar, uma audiência de conciliação, alegando ser indispensável atestar a autenticidade e integridade dos vídeos. Ela alegou, ainda, ser necessária uma perícia médica para avaliar sua saúde mental no momento das gravações, pelo fato de sofrer de transtorno de ansiedade.

No mérito da questão, a cantora sustentou que suas manifestações se inserem no exercício da liberdade de expressão e crítica a agentes políticos, e se limitou a tecer “comentários genéricos (achismos) sobre a questão, sem qualquer afirmação contundente ou específica acerca da prática de crimes”.

Na visão da juíza, não houve abuso nas manifestações da cantora, tendo em vista que o escrutínio social de agentes públicos é mais rigoroso, e a proteção de seus direitos de personalidade diminui. “No caso em tela, a requerida, uma artista local, expressou seu descontentamento com a não contratação para eventos de Carnaval. Conforme os autos, ela criticou o favorecimento de bandas de fora e utilizou a expressão ‘café’ para sugerir a obtenção de vantagens indevidas, tendo também postado a definição da palavra ‘propina’. No entanto, a própria requerida, em sua defesa, afirmou que seus comentários foram ‘genéricos (achismos)’, sem a intenção de imputar crime ou irregularidade. Ela também alegou que, no meio artístico, propostas ‘indecorosas’ são lamentavelmente comuns”, escreveu a magistrada.

A juíza prossegue, argumentando que “mesmo que o tom das críticas possa ter sido ‘contundente’ ou empregado um ‘linguajar não polido, jocoso, duro ou mesmo impiedoso’, a conduta da requerida se insere no exercício da fiscalização e crítica à atuação do Poder Público. Não restou demonstrado um ‘patente abuso do direito de expressão e intensa violação de outros direitos fundamentais’. O ‘desconforto’ ou ‘aborrecimento’ do requerente, sendo uma figura pública, é uma ‘consequência natural e inafastável do exercício da função pública em regime democrático’. A liberdade de expressão, em tal contexto, prevalece sobre a proteção da honra, salvo em casos de comprovado excesso doloso, o que não se verificou de forma cabal nos autos”.

Sobre o pedido da cantora contra o prefeito, a juíza ressaltou que a litigância de má-fé pressupõe intenção inequívoca de praticar atos que visem prejudicar o andamento do processo, o que não ficou configurado. “A atuação do requerente em buscar a tutela jurisdicional, ainda que considerada infundada, não se revelou uma conduta ilícita a ponto de gerar danos morais à requerida. O acesso ao judiciário é um direito fundamental, e a improcedência do pleito não se traduz automaticamente em ato ilícito por parte do autor da ação”, escreveu.

Segundo informações de fontes do município, o caso teve bastante repercussão local. Século Diário não localizou os vídeos que causaram a controvérsia na página da cantora no Instagram (fernandafontesoficiall).

Disputas políticas

Paulo Cola é o único prefeito do partido Cidadania no Espírito Santo, tendo sido reeleito em 2024 com 79,37% dos votos, contra 19,04% de Kauê Oliveira (PL) e 1,59% de Ricardo Nery (PT). Recentemente, a base do prefeito na Câmara de Vereadores enfrentou uma disputa acalorada com a oposição por conta da votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026.

A primeira sessão sobre o assunto, realizada no dia 9 de julho, acabou em tumulto, porque seis vereadores queriam que um dos artigos fosse votado separadamente. O prefeito notificou a Câmara por omissão sobre a questão, e o projeto entrou em pauta novamente no dia 24. Dessa vez, cinco dos onze vereadores votaram a favor, e outros seis não se manifestaram ou se abstiveram. Existe o risco de a votação ser questionada juridicamente, tendo em vista que o regimento interno da Câmara determina que a aprovação das matérias seja por maioria absoluta, ou seja, seis parlamentares.

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