O prefeito de Sooretama (região norte do Estado), Esmael Nunes Loureiro (PMDB), se tornou réu em uma ação de improbidade por supostas irregularidades em obras de pavimentação de estradas, dentro do programa “Caminhos do Campo”, executadas no ano de 2005. A decisão é do juiz da Vara da Fazenda Pública de Linhares, Thiago Albani Oliveira, que recebeu a denúncia do Ministério Público Estadual (MPES) apenas quanto ao ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, já que o prefeito não pode ser alvo de outras punições devido à prescrição dos fatos – ocorridos há mais de cinco anos do ajuizamento do caso.
Na denúncia inicial (0006716-66.2014.8.08.0030), a promotoria listou uma série de irregularidades apontadas pela Secretaria de Estado da Agricultura (Seag), responsável pelo programa, no relatório final da obra de pavimentação rural de um trecho de 16 quilômetros, entre a BR-101 e a localidade de Chumbado, em Sooretama. O Ministério Público afirma que a Seag recomendou a devolução de R$ 7,99 milhões por conta de suspeitas em pagamentos feitos durante a obra, além da execução das obras em local diferente do indicado no projeto original.
A promotoria pediu a condenação de Esmael Loureiro, que era o prefeito do município à época, pela violação aos princípios da administração pública, como a legalidade, eficiência e moralidade, além de causar dano ao erário. Durante a fase inicial do processo, a defesa do peemedebista negou todas as acusações. O advogado de Esmael Loureiro também alegou a prescrição do caso, tendo em vista o lapso temporal entre os fatos – ocorridos no ano de 2005 – e o ajuizamento da denúncia, somente em junho do ano passado.
Na decisão publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (28), o juiz Thiago Albani reconheceu a ocorrência da prescrição para as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como, por exemplo, a perda de função pública, suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa cível. “Observo nos autos que a ação foi ajuizada na data de 04 de junho de 2014, sendo que o mandado do requerido, então prefeito municipal, encerrou-se em 31 de dezembro de 2008, e, portanto, ressalvada a possibilidade de ressarcimento de prejuízo ao erário, a possibilidade de aplicação das demais sanções está prescrita desde o início do ano passado”, afirmou.
Sobre o mérito das acusações, o magistrado vislumbrou a existência de indícios de irregularidades nos atos praticados por Esmael Loureiro. Ele justificou que deve ser adotado o princípio in dubio pro societate (no caso de dúvida, decide-se a favor da sociedade): “Mesmo porque resta apenas buscar a reparação ao erário, sendo certo o dano e necessário apurar a responsabilidade do requerido”.