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Prefeitura de Guarapari é condenada por danos morais a professor

Indenização a Marcio Alessandro de Oliveira foi arbitrada em R$ 6 mil

A juíza Maria Jovita Reisen, do 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, condenou a Prefeitura de Guarapari à indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, quantia que será atualizada pela taxa Selic a partir da data da sentença, que é o dia 15 deste mês. A condenação é resultado de uma ação por danos morais movida pelo professor da rede municipal de ensino, Marcio Alessandro de Oliveira.

Arquivo Pessoal

O docente alegou ter sido vítima de assédio moral e perseguição funcional nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emef) Marinalva Aragão Amorim e Ignez Massad Cola. Conforme consta na sentença, o professor narrou que “desde seu ingresso na rede municipal, passou a sofrer discriminações, intimidações e hostilidades por parte de diretores, coordenadores, pedagogos e colegas de trabalho, o que resultou em ambiente de trabalho hostil, instabilidade funcional e comprometimento de sua saúde física e psicológica”.

Entre as práticas de assédio relatadas estão hostilização por parte da diretora Celeste Horst após ele ter apontado a ausência de observância de protocolos sanitários na Emef Marinalva Aragão Amorim; eliminação após passar em concurso interno de remoção em virtude de alteração do regulamento; e intimidação por parte de um professor após Marcio ter reclamado do tom agressivo de uma coordenadora com o aluno.

Na decisão, a juíza apontou que “o servidor efetivamente passou por situações que objetivamente visaram a minar sua autoestima e expô-lo perante colegas e alunos, de modo a configurar assédio moral”. Contudo, avalia, “em alguma medida, contribuiu para o agravamento do cenário, havendo nos autos documentos e relatos – inclusive de pais de alunos – que denotam postura agressiva e ríspida de sua parte e atos de insubordinação para com os seus superiores hierárquicos”.

Aponta que “era legítima a postura crítica do autor quanto às condições de trabalho”, mas que ele, “em determinados momentos, excedeu-se na forma com que exerceu tal prerrogativa, o que lhe gerou inimizades e conflitos acentuados, como consta inclusive do próprio parecer final da Comissão Processante no PAD [Processo Administrativo Disciplinar] anexo aos autos, onde diversos profissionais declararam atos de insubordinação do autor”.

Por outro lado, a juíza avalia que “nada disso, todavia, justifica a forma desrespeitosa como o autor foi tratado em algumas situações. No áudio juntado aos autos, relativo à reunião com a diretora Celeste, depreende-se ameaça velada quanto a possíveis consequências se o professor mantivesse sua postura crítica. Já nas conversas constantes em grupo de aplicativo de mensagens da escola Ignez, verifica-se a troca de ‘farpas’ entre o autor e o diretor Glauner, com indiretas e exposição indevida do conflito perante colegas de trabalho”.

A magistrada recorda uma situação na qual o diretor da escola Ignez Massad Cola, referindo-se a Marcio, falou que “não queria saber de o servidor estar ‘dando showzinhos’”, além de ter dito “se não está de acordo? Simples, pede exoneração’. “Tal postura, em meu sentir, está impregnada de menosprezo e ironia, não apenas afronta a dignidade profissional de qualquer servidor, como revela inequívoca intenção de desestabilizá-lo, configurando abuso no exercício da função pública e contribuindo para o quadro de assédio moral ora reconhecido”, diz a juíza.

O autor da ação pleiteava indenização de R$ 30 mil, mas a juíza julgou parcialmente procedente seus pedidos, já que, segundo ela, “não se pode olvidar a culpa concorrente do autor, na medida em que sua postura excessivamente combativa e incisiva contribuiu para a deterioração das relações interpessoais. Assim, a fixação da indenização deve refletir esse contexto de corresponsabilidade, sem desconsiderar a gravidade das condutas dos agentes municipais”.

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