Gestão de Arnaldinho aponta “vício de iniciativa; e Rafael Primo, “perseguição política”
A Prefeitura de Vila Velha ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender a Lei Municipal nº 7.209/2025, que instituiu o Banco Municipal de Alimentos, de autoria do vereador Rafael Primo (PT). A lei havia sido aprovada pela Câmara em maio e promulgada em junho pelo presidente do Legislativo, Osvaldo Maturano (PRD), após o prefeito Arnaldinho Borgo (sem partido) deixar esgotar o prazo de sanção.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) determinou, em despacho assinado nessa segunda-feira (1º), que a Procuradoria da Câmara de Vila Velha seja intimada a se manifestar no prazo de cinco dias sobre o pedido de liminar formulado pela prefeitura. A determinação consta na intimação anexada aos autos da ação, relatada pelo desembargador Raphael Câmara.
Em petição assinada pela procuradora-geral interina da prefeitura, Danielle Brandão de Castro, e pelo vice-prefeito, Cael Linhalis (PSB), a prefeitura sustenta que a lei é formalmente inconstitucional por vício de iniciativa, sob o argumento de que o programa atribui competências e cria rotinas administrativas dentro da estrutura do Executivo, o que viola a competência exclusiva do prefeito para propor normas sobre organização administrativa.
No documento enviado ao Tribunal, a Procuradoria afirma que o projeto aprovado pela Câmara “impõe ao Poder Executivo obrigações operacionais e estruturais que não podem ser criadas por iniciativa parlamentar”. Em outro trecho, o município argumenta que “a lei discutida, ao criar atribuições específicas, introduzir fluxos de trabalho e determinar procedimentos internos à administração municipal, invade competência privativa do Chefe do Poder Executivo, afrontando a separação dos Poderes”.
A petição também cita que a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) seria diretamente impactada pela nova política pública, sem que houvesse previsão orçamentária elaborada pelo Executivo. Conforme consta no texto: “A criação de programas, setores, atribuições e rotinas vinculadas ao funcionamento da máquina administrativa exige iniciativa do Executivo, justamente por demandar alterações na estrutura organizacional e impacto financeiro específico”. O Município acrescenta que “não cabe ao Legislativo, por meio de lei de origem parlamentar, estabelecer deveres administrativos, logísticos ou operacionais ao Executivo”.
O texto da ação afirma que o programa designa à Semas funções como coleta, recebimento, armazenamento e distribuição dos alimentos, além de prever credenciamento de entidades e autorizar a criação de condições estruturais e técnicas para o funcionamento do Banco de Alimentos.
O programa é destinado a captar “alimentos em condições plenas e seguras para consumo humano” de agricultores familiares, sociedade civil, supermercados, sacolões, restaurantes, indústrias e outros doadores. Também prevê que a Semas ficaria responsável pela coleta e distribuição dos itens para famílias de baixa renda, diretamente ou por meio de entidades cadastradas.
A petição afirma ainda que, embora a finalidade social do programa seja legítima, o vício de iniciativa torna a lei insustentável juridicamente. O documento argumenta: “A relevância social do tema não afasta a necessidade de observância dos limites constitucionais impostos ao processo legislativo. A boa intenção não convalida a inconstitucionalidade”. Em outro ponto, a Procuradoria diz que a execução da política pública exigiria “estrutura técnica não prevista no planejamento anual, impactando o equilíbrio administrativo e financeiro”.
A ação solicita que o TJES conceda liminar para suspender imediatamente a eficácia da lei, sob argumento de risco de danos administrativos caso a norma continue em vigor; que a Câmara preste informações; que o Ministério Público seja ouvido; e que a lei seja declarada integralmente inconstitucional ao final do julgamento.
Durante a sessão ordinária dessa terça-feira (2), o vereador Rafael Primo classificou a iniciativa da prefeitura como perseguição política. “O autor da proposta conta muito, porque eu sou o autor do Banco de Alimentos que o prefeito acaba de entrar com uma ADI para derrubar, porque fui eu que construí, e é porque é para ajudar as pessoas que mais precisam”, criticou. “Então não vamos abandonar. E, prefeito, se lembre: o poder passa. Ele tem prazo de validade”, prosseguiu.

Nas redes sociais, ele reafirmou que a prefeitura mira o autor do projeto, não seu conteúdo. “O problema nunca foi o mérito dos projetos, mas sim quem assina. Fica evidente o esforço para dificultar o trabalho de quem defende inclusão e justiça. Nós não vamos recuar!”, reiterou.

