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Presidente da Assembleia é condenado em ação de improbidade

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim (região sul capixaba), Robson Louzada Lopes, condenou o ex-prefeito do município e atual presidente da Assembleia Legislativa, Theodorico Ferraço (DEM), em uma ação de improbidade administrativa. Ferraço é acusado de modificar a composição do Conselho Municipal de Saúde (CMS), na época em que era prefeito, com o objetivo de deter investigações contra sua gestão.
 
Na decisão publicada nesta segunda-feira (20), o magistrado acolheu parcialmente a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES) e condenou Ferraço ao pagamento de multa civil. O juiz Robson Louzada entendeu que, apesar das modificações na composição do Conselho no ano de 2004 terem aspecto legal, o ex-prefeito teria utilizado a prerrogativa para destituir opositores e nomear aliados políticos.
 
“A primeira análise realizada mostra uma aparência de legalidade nos atos, contudo, ao se perceber o entorno da lide revelada pelos depoimentos de testemunhas e documento, é capaz de se compreender que a atuação movida por sentimentos pessoais se sobrepôs a uma conduta que deveria ser adequada ao Estado democrático”, narra um dos trechos da sentença assinada na última quinta-feira (16).
 
Para o magistrado, Ferraço violou o princípio da impessoalidade, além de ter utilizado as “competências legais de prefeito para silenciar os debates e denúncias acerca da aplicação das verbas públicas destinadas à saúde”. Na época, o CMS apurava uma denúncia de compra de um veículo oficial com verbas destinadas para a saúde, mas que seria utilizado pela então secretária de Assistência Social, Norma Ayub, mulher de Ferraço. O conselho também questionava o desvio de finalidade na aplicação das verbas da área, como a compra de caixas de bombons e até coxos para animais.
 
Na sentença, o juiz Robson Louzada destacou que todas as denúncias abertas contra a administração de Ferraço foram sumariamente arquivadas na primeira reunião após as mudanças na composição do CMS. Na mesma ocasião, os novos membros – nomeados por Ferraço – teriam aprovado as contas da saúde do exercício anterior.
 
Na denúncia inicial (0016866-42.2009.8.08.0011), o MPES também acusava o deputado da destituição ilegal de membros do Conselho, além da escolha de pessoas sem representatividade para compor o colegiado. Entretanto, o juiz entendeu que as atitudes do então prefeito atenderam às normas legais, tendo em vista que o mandato dos conselheiros destituídos já havia expirado. Durante a instrução do processo, a defesa de Ferraço alegou que as contas da gestão municipal foram aprovadas pelos órgãos de controles, bem como a inexistência de má-fé no episódio.
 
O ex-prefeito de Cachoeiro de Itapemirim foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de 15 vezes o valor do subsídio do prefeito na época dos fatos. A decisão ainda cabe recurso por parte de Ferraço, que pode se tornar inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, caso a sentença seja confirmada pelo tribunal.

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