A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a criação de cargos técnicos com perfil de advogados no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES). Na última semana, a entidade ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 5109) contra a lei estadual que reestruturou as carreiras da autarquia. A norma permite que os chamados “procuradores autárquicos e advogados de fundação” elaborem peças jurídicas de assessoramento e consultoria, além de fazer a representação do órgão.
Nos autos do processo, a associação alega que esses servidores vão funcionar como uma “procuradoria paralela” no âmbito do Detran-ES. O novo cargo também usurparia as prerrogativas e funções exclusivas da carreira de procurador do Estado. Entre as atribuições estão: elaboração de pareceres, editais, contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela autarquia, além de exercer sua representação em juízo ou fora dele nas ações em que haja interesse do órgão público.
“Por estas razões, não é possível, como pretende a Lei Complementar nº 734/2013, qualquer reforma que permita, no âmbito do Estado do Espírito Santo ou em quaisquer outros estados, a convivência da respectiva Procuradoria-Geral com denominadas ‘procuradorias autárquicas e fundacionais’, sob pena de violação ao comando expresso da Constituição Federal”, narra um dos trechos da peça assinada pelo advogado Cezar Britto, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES).
De acordo com informações do STF, a entidade move outras duas ações semelhantes contra normas dos estados do Ceará (ADI 5106) e Mato Grosso (ADI 5107). Em todos os processos, a Anape sustenta que as funções e prerrogativas são exclusivas de procuradores e as normas estariam violando o artigo 132 da Constituição Federal, que reserva aos procuradores dos estados e do Distrito Federal, que tenham ingressado na carreira por meio de concurso público, a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas.
Nas três ações, a entidade pede a concessão de liminar para suspender a eficácia das normas estaduais até o julgamento final dos processos. As três ADIs tem relatores diferentes, os ministros Luiz Fux (Espírito Santo), Marco Aurélio (Ceará) e Teori Zavascki (Mato Grosso).