A Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou, na última semana, com uma ação de embargos à execução na Justiça para barrar a liberação dos precatórios aos servidores da Assembleia Legislativa, que tiveram perdas na conversão da URV – o chamado repasse dos 11,98%. No processo, o procurador-geral Rodrigo Marques de Abreu Júdice pede a realização de uma nova perícia contábil nos documentos, além da prescrição de parte das dívidas. Esse pagamento é alvo de polêmicas há quase uma década, cuja solução parecia ter sido encontrada após um acordo entre a Casa e o Palácio Anchieta.
No entanto, a ação da PGE pode adiar ainda mais o pagamento aos atuais funcionários e ex-servidores da Assembleia, que foram os únicos a não receberem a compensação – ao contrário de servidores e até membros do Ministério Público, Poder Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que é um órgão auxiliar da própria Assembleia. O processo está sendo analisado pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que havia dado ganho de causa ao sindicato dos servidores do Legislativo.
Nos autos do processo, o procurador-geral alega que a planilha de cálculos [dos pagamentos], apresentada pela entidade, não contém todas as informações necessárias para determinar o valor exato de cada pagamento. Para Rodrigo Júdice, a complexidade do tema se resume as mais de 25 mil folhas do processo de cobrança da dívida: “Em que pese as planilhas juntadas terem sido elaboradas pela Assembleia, diante de uma análise inicial, não é possível identificar quais os cargos existiam em março de 1994; a data correta da demissão/exoneração dos servidores nem, tampouco, há nos autos todas informações necessárias para correta apuração do quantum debeatur (valor discutido)”.
O chefe da PGE sustenta que os cálculos não levaram em consideração os cargos existentes em 1994, época da conversão da Unidade de Real de Valor (URV) para o Plano Real, mas apenas as fichas financeiras da Casa entre os anos de 1999 e 2009. Na ação, Rodrigo Júdice pede que a inclusão das fichas entre março de 1994 e março de 1999 no processo, além de uma nova perícia contábil para definir quem terá direito à compensação. Caso o pedido seja acolhido pelo juízo, existe a possibilidade de exclusão de nomes que figuram na atual lista de beneficiários.
Entre os pedidos da ação, Rodrigo Judice também pede que o juízo determine a apuração e recolhimento nos cálculos de valores devido a título de contribuição, o que deve provocar ainda um desconto no valor dos futuros precatórios. O procurador-geral também pediu a exclusão da base de cálculo do valor de gratificações e funções gratificadas que não existiam na época da conversão da URV.
Em nota publicada em seu site, o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado (Sindilegis) criticou a decisão da PGE, que contraria o acordo firmado entre o Poder Judiciário, governo do Estado e a direção da Casa. “A postura da PGE é mais um imbróglio do governo que se assemelha ao caso do veto ao PCS (plano de cargos e salários dos servidores do Legislativo)”, repreenderam. Uma comissão especial, formada por deputados, chegou a discutir soluções para o pagamento da dívida.
No mês de agosto último, o presidente da Assembleia, deputado Theodorico Ferraço (DEM), chegou a anunciar uma decisão de promover a liquidação da dívida dos 11,98% por meio de precatórios. Na ocasião, o parlamentar garantiu que havia um compromisso do governador Renato Casagrande em dar celeridade ao pagamento da dívida. O pagamento já foi reconhecido por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), mas o caso parece ainda longe de uma solução definitiva. A PGE estima que a questão envolva até R$ 104 milhões.