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Professores acionam Justiça para suspensão de liminar que veta greve

Gestão de Dito Silva alega que movimento grevista é irregular

Após o desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy deferir pedido de liminar ajuizada pela Prefeitura de Muniz Freire, no sul do Espírito Santo, e suspender a greve dos professores em Designação Temporária (DTs), os trabalhadores acionaram a Justiça para fazer um pedido de reconsideração. Os docentes argumentam que, ao contrário do que alega a gestão do prefeito Dito Silva (PSB), há regularidade no movimento grevista.

Redes sociais

A liminar apontou que a greve “não observou requisitos da Lei nº 7.783/89, como a manutenção do percentual mínimo de funcionamento, a notificação adequada dos usuários e a desorganização na condução da ‘operação tartaruga’, imputando suposto prejuízo à continuidade do serviço público essencial de educação”.

No pedido de reconsideração, consta que documentos juntados aos autos, como edital de convocação, ata da assembleia, lista de presença e comunicado oficial de greve mostram que “a paralisação foi decidida por maioria em assembleia convocada publicamente, devidamente assistida pelo advogado subscritor, com ciência formal à Administração em 20/5/2025, nos moldes do art. 3º da Lei 7.783/89, eis que não ocorreu representação sindical, o que é previsto no artigo 4º e 5º da legislação grevista”.

Prossegue dizendo que “o movimento não se caracterizou por total paralisação, mas por redução de 50% da carga horária diária, modalidade válida conforme precedentes deste Tribunal de Justiça, que admitem o direito de greve dos servidores públicos consoante julgados do Supremo Tribunal Federal, desde que assegurada a manutenção parcial do serviço essencial e esgotada ou inviabilizada a previa negociação”.

Além disso, aponta que “a decisão liminar fundamenta-se em relatos unilaterais colacionados pela Municipalidade, consistentes em declarações de diretores escolares, sem a oitiva dos professores ou apresentação de qualquer elemento objetivo de descumprimento da operação pactuada”.

Diz também que “não houve demonstração concreta de esvaziamento das escolas ou abandono das funções. Pelo contrário, da análise dos fundamentos do aditamento da inicial ID 13806981 e declarações enviadas pelos diretores das escolas, importa destacar que os relatórios escolares anexados pela própria municipalidade não demonstram a alegada descontinuidade integral do serviço essencial”.

De acordo com o pedido de reconsideração, os dados apresentados pela gestão municipal mostram que a totalidade das escolas manteve abertura regular, inclusive com registro de presença de 100% dos professores em algumas unidades; a estratégia de “operação tartaruga consistiu na redução proporcional da carga horária, com aulas de 25 minutos, e foi cumprida pelos professores de forma transparente”; “as situações pontuais de turmas sem professores foram geridas pelas escolas com reorganização de espaços e apoio de coordenadores e pedagogos, conforme declarado pelas direções”; não se constatou, nos relatórios analisados, descumprimento do mínimo de 30% de efetividade exigido pela Lei nº 7.783/89, “tampouco paralisação integral de qualquer unidade escolar”.

Também é destacado que “todos os diretores escolares receberam a notificação com 72 horas de antecedência, tocante o início do movimento grevista e a forma de redução parcial de 50% da carga horária em ‘operação tartaruga’”. Contudo, “as referidas informações quanto à paralisação e o movimento da greve foram ignoradas e não foram repassados aos pais, transportadores escolares e demais usuários, em decorrência de que mesmo não exercendo formalmente o cargo de secretário municipal de Educação, Márcio Bolzan (ex-secretário da pasta) vem atuando como ‘gestor de fato’, e determinou condutas ilegais aos diretores escolares, conforme áudio encaminhado no grupo de diretores, no qual referida pessoa praticou: Censura e desinformação dos atos de greve, ao orientar que não fossem divulgados à comunidade escolar os comunicados oficiais da greve; intimidação, ao solicitar o levantamento de nomes de professores grevistas, com a clara intenção de perseguição e eventual punição”.

Os áudios, conforme consta no pedido de reconsideração, “foram encaminhados para todos os diretores escolares da rede municipal de Muniz Freire, tendo sido denunciados a esta comissão e amplamente divulgados no município. “Ressaltamos que trechos da mensagem denotam que referida pessoa induziu os diretores a erro, quando alega que não devem informar o material entregue nas escolas, e quando aduz que os professores em questão ‘não fazem parte da nossa rede’, o que afronta a legislação de greve, que obriga a entidade representante dos grevistas a prestar informação com antecedência de 72 horas, e essas informações é que foram entregues nas escolas, para que fossem informadas aos pais, transportadores e comunidade escolar em geral. Além disso, ocorreu ampla divulgação local e nas redes sociais prestando todos os esclarecimentos à população”.

O fato, segundo o pedido de reconsideração, foi comunicado ao Ministério Público. “Esse mesmo ‘gestor’ voltou a encaminhar áudio, no qual visou difamar as pessoas e o legítimo movimento grevista, e de forma inverídica e desprovida de qualquer fundamento, exortou aos diretores que a greve é ilegal, alegando: que a operação tartaruga seria ilegal; que no feriado os procuradores da prefeitura já teriam ajuizado uma ação judicial no Tribunal de Justiça; que estariam ‘articulando’ junto ao tribunal uma liminar para paralisar a greve; orientando os diretores como seria a ‘segunda feira’ (primeiro dia da greve) sem considerar o movimento grevista avisado; relatou que seria lançada uma nota oficial no sábado ‘rebatendo todas as mentiras’ que os professores teriam divulgado nas escolas e comunidade; demandando os diretores a levar informações aos pais e sociedade contrários aos fundamentos grevistas”, diz o documento.

A greve

A greve começou em 25 de maio e durou sete dias. Os trabalhadores fizeram o que chamaram de “operação tartaruga”, ou seja, 50% da carga horária para as atividades do trabalho e outros 50% para mobilizações do movimento grevista, que teve como principal pauta o pagamento do piso salarial. De acordo com os professores, há um déficit no salário dos docentes se comparado ao piso salarial nacional, que é de R$ 4,8 mil para a rede pública de todo o país para a jornada de 40 horas semanais, portanto, R$ 3.042,35 para a de 25 horas. A gestão do prefeito Dito Silva, no entanto, paga R$ 2,5 mil.

Mandato Bruno Feletti

Outra reivindicação foi constar no contracheque os valores pagos para auxílio transporte. O pagamento do benefício estava atrasado há cerca de 10 meses, mas foi colocado em dia depois da assembleia de 14 de maio, na qual os professores deliberaram pela greve. Contudo, o pagamento foi feito via Pix, o que impossibilita aos trabalhadores identificar a quais meses correspondem.

Além disso, segundo os professores, há trabalhadores que percorrem a mesma distância, mas receberam valores diferentes. O auxílio-transporte é previsto na Lei nº 1715/2004, que institui o Estatuto do Profissionais do Magistério Público Municipal de Muniz Freire. No artigo nº 67, a legislação prevê que, além dos vencimentos e das vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Muniz Freire, os profissionais do magistério poderão usufruir de outras vantagens, entre elas, o benefício.

A presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Muniz Freire, Edilza Maria Martins Bello, destaca que o auxílio-transporte é importante, uma vez que o município tem mais de 600 km² e muitos professores moram distante das escolas onde lecionam. Não há um valor específico para o benefício. De acordo com a legislação, “será pago considerando a distância em quilômetros do local de residência do servidor à escola municipal onde presta seus serviços, e seu valor será fixado por quilômetro de distância, através de decreto do prefeito no início de cada exercício, e modificado sempre que ocorrer modificação no preço de passagens, ou de combustível tomados como base para a citada fixação, nos termos da Lei Municipal n° 1.623/2001, de 12/12/2001”.

Os trabalhadores também reivindicam vale-alimentação, já que os efetivos, comissionados e trabalhadores DTs de outras áreas recebem um no valor de R$ 500,00, menos os DTs do magistério.

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