O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, enviou um projeto de lei à Assembleia Legislativa que permite a extinção de comarcas no interior por resolução. A medida é alvo de discordância de togados, advogados e até deputados, que temem prejuízos para a população em decorrência do fechamento dos fóruns nos municípios de menor porte. A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES) pediu a ampliação do debate sobre a proposta.
Na sessão desta terça-feira (15), os deputados iriam apreciar o pedido de votação em urgência da matéria – quando é analisada somente em plenário –, mas a solicitação foi retirada de pauta. O pedido havia sido apresentado pela Mesa Diretora, a pedido de Bizzotto. No entanto, o presidente da Assembleia, Theodorico Ferraço (DEM), afirmou que o texto pede uma discussão mais ampla com a sociedade. O demista admitiu que a aprovação da matéria deve preceder de um acordo entre o TJES e o governo do Estado.
Pelos termos do Projeto de Lei Complementar (PLC nº 039/2014) protocolado na última sexta-feira (11), a cúpula do tribunal poderá reunir duas ou mais comarcas próximas em apenas uma “comarca integrada”. Essas modificações poderão ser feitas por meio de resolução, isto é, suprimindo a atribuição dos deputados de votarem qualquer modificação na estrutura do Poder Judiciário capixaba. Além da quebra da autonomia do Legislativo, a possibilidade de extinção de algumas comarcas é alvo de divergências no mundo jurídico.
Atualmente, oito comarcas do Estado (Santa Leopoldina, Itarana, Apiacá, Atílio Vivacqua, Marilândia, Rio Bananal, São José do Calçado e Itaguaçu) estão na zona de risco de fechamento. Em maio deste ano, o tribunal criou um grupo de trabalho para identificar as comarcas com menor número de processos, cujo relatório serviu de base para o projeto legislativo. Na época, a alegação era de que o número de servidores não “compensava” com a quantidade de processos em tramitação.
Entretanto, a tese defendida pelo tribunal é alvo de discordância não apenas de jurisdicionados – juízes, promotores e advogados –, mas também de parte dos deputados. A reportagem de Século Diário ouviu membros do Judiciário e Ministério Público que apontam a Grande Vitória como o “maior gargalo da Justiça”, devido à média de servidores em relação ao número de processos. Eles também indicam que a demanda em varas específicas (de natureza cível, criminal e fazenda pública) é diferente das comarcas (que têm varas únicas, ou seja, o juiz analisa processos de todas as naturezas).
Por outro lado, a deputada Luzia Toledo (PMDB), que comemorou a decisão de Ferraço em retirar a matéria de pauta, afirma que o projeto também pode causar prejuízos à população. “Precisamos de mais tempo para discutir o projeto”, cobrou. O presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, também criticou a tentativa de votação a toque de caixa. “O projeto não foi discutido sequer no próprio Tribunal de Justiça. Há cerca de um mês tive uma reunião no TJES e nem os juízes que elaboraram o projeto tinham clareza da proposta”, ressaltou.
Na justificativa do projeto, o presidente do TJES defende que a criação das comarcas integradas deve aumentar a produtividade de magistrados e agilizar o julgamento dos processos pendentes. “A iniciativa repercutirá no sentimento de justiça social das populações locais, sobretudo naqueles municípios que não contam com magistrados designados, e preencherá a aparente lacuna na prestação jurisdicional dessas localidades”, afirmou Sérgio Bizzotto, que defende a “otimização” dos recursos humanos.
Mais regalias
Além da polêmica sobre a quebra da autonomia do Legislativo no fechamento das comarcas, o projeto também estabelece a criação de 100 cargos comissionados de assessor de juiz, bem como mudanças no quadro de magistrados (juízes e juízes substitutos), varas em cada município e a incorporação de gratificação para os togados. Apesar de a legislação obrigar a previsão do impacto orçamentária da proposta, o texto passa ao largo dessa informação. Sérgio Bizzotto se resume a afirmar que os novos assessores vão substituir outros cargos de assessoria que serão extintos.
Pela proposta, o número de juízes substitutos (que vão atuar na Grande Vitória ou, excepcionalmente, em comarcas do interior) subirá de 20 para 30, enquanto o número de juízes cairá de 392 para 382. Ao todo, o Judiciário capixaba contará com 442 togados – incluindo os 30 desembargadores.
Em relação ao total de varas em todo Estado, o número seguirá em 362 unidades, sendo que 351 terão destinação fixa, ou seja, estão previstas em lei (hoje são 355). Enquanto o número de varas a critério de administração (podendo ser criada independente de lei específica) deve subir de sete para 11. Essa diferença sairá da eliminação de varas em Vitória e Colatina. Por exemplo, a legislação prevê a existência de 72 varas na Capital, porém, apenas 54 haviam sido instaladas. Com o projeto, o total será reduzido para 59 – garantindo ainda o espaço para a criação de cinco novas unidades no município.
O projeto enviado por Sérgio Bizzotto também garante a isonomia de benefícios – e regalias financeiras – entre os membros da magistratura e do Ministério Público. Entre os benefícios está a incorporação das férias prêmio em função do tempo de serviço. Pela proposta, os juízes e desembargadores vão receber o benefício – 90 dias de férias prêmio – a cada cinco anos de trabalho ininterruptos.
Desta forma, os togados poderão se ausentar do trabalho ou receber uma compensação financeira por parte do tribunal. Lembrando que os togados têm direito a 60 dias de férias no recesso forense, além de mais 60 dias nos casos dos componentes do Conselho da Magistratura, formada por desembargadores, e dos juízes substitutos.

