Parecer reforça prejuízo de R$ 36,8 milhões com obras bancadas pelo Governo do Estado

O Ministério Público de Contas do Estado (MPC-ES) reafirmou que as obras de reforma do Aeroporto Raimundo de Andrade, em Cachoeiro de Itapemirim (região sul), geraram um prejuízo de R$ 36,8 milhões aos cofres públicos. O órgão ministerial emitiu um novo parecer no âmbito da representação que apura superfaturamento e pagamento por serviços não executados, em tramitação desde o ano passado no Tribunal de Contas do Estado (TCEES).
O processo teve origem em uma auditoria realizada pelo Núcleo de Controle Externo de Construção Pesada e de Mobilidade (NCP) do tribunal, que identificou divergências entre o orçamento inicial e o que estava sendo executado pelo consórcio responsável pelas obras. Entretanto, em nova manifestação, do último dia 19 de janeiro, o NCP concluiu que as diferenças encontradas não representam preço injusto e dano ao erário.
A Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) é a responsável pela contratação da obra, executada pelo Consórcio Cachoeiro-RA, formado pelas empresas Celta Infraestrutura Ltda. e Conserva de Estradas Ltda. Foi utilizado o modelo de Contratação Integrada, por meio do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), que transfere à empresa contratada a responsabilidade total pelo empreendimento, incluindo a elaboração de projetos básico e executivo, bem como a execução completa da obra. O contrato foi assinado em março de 2024, e o término das obras estava previsto para este mês de março.
No processo licitatório, o valor estimado da contratação foi fixado em R$ 127,5 milhões. Entretanto, o contrato foi efetivamente assinado no valor de R$ 76,5 milhões, ou seja, R$ 51 milhões a menos, correspondente a 40% da estimativa inicial. Entretanto, de acordo com o MPC-ES, o orçamento real deveria ser ainda menor: R$ 39,6 milhões, quase 50% a menos do que o montante destinado pelos cofres estaduais.
Isso aconteceu porque o núcleo técnico teria encontrado duas irregularidades principais. No primeiro caso, o próprio consórcio contratado apurou que o custo real das intervenções era de R$ 61,4 milhões, o que corresponde a R$ 15,1 milhões a menos do que o previsto. Entretanto, a Semobi não fez a compatibilização entre a nova planilha orçamentária e o cronograma físico-financeiro, e os boletins de medição da evolução das etapas do trabalho continuaram sendo emitidos com valores inflados.
A segunda irregularidade apontada diz respeito a serviços que não teriam sido executados. Apesar de os serviços “empréstimo de material de jazida para aterro” e “sub-base granular de rachão” terem sido incluídos na planilha orçamentária, ao custo total de R$ 21,7 milhões, identificou-se que não existiam os “solos moles”, como apontado inicialmente, tornando desnecessária a execução desses trabalhos.
“A princípio, é de todo oportuno evidenciar que esses serviços foram incluídos na planilha orçamentária sem respaldo técnico e sem qualquer sondagem ou estudo geotécnico que justificasse sua previsão. Ou seja, resultaram de mero palpite ou simples hipótese admitida como verdadeira, sem que houvesse nenhuma comprovação formal. A Semobi, inclusive, reconheceu, em resposta oficial, não ter realizado sondagens na área indicada como brejo, limitando-se a afirmar que a classificação decorreu de observação visual e de ‘estudos anteriores’, cuja documentação técnica não foi apresentada”, diz o parecer do Ministério Público.
Cautelar negada
Em resposta aos questionamentos levantados pelo Ministério Público de Contas, o secretário estadual de Mobilidade e Infraestrutura, Fábio Damasceno, argumentou que o modelo de contratação integrada permite a aplicação de um valor fechado, não havendo como comparar os valores do orçamento com os valores contratados. Segundo ele, esse modelo permite soluções mais modernas e baratas e, no caso, gerou uma economia de aproximadamente R$ 51 milhões. Recebendo o valor final contratado, a empresa responsável também assume eventuais riscos.
O consórcio seguiu argumentação parecida: o modelo de contratação segue com preço certo e total, alocação de riscos ao contratado (sem cabimento de aditivos por supressões ou acréscimos do escopo originalmente precificado) e vedação a reequilíbrios por imprecisões do anteprojeto. Com isso, apesar da apresentação de planilha com custos detalhados, os valores seguem apenas como referência.
Em decisão de agosto do ano passado, o relator do caso no TCEES, o conselheiro Davi Diniz Carvalho, acatou os argumentos de defesa e indeferiu o pedido liminar de suspensão do pagamento de R$ 21,7 milhões ao consórcio, decisão depois referendada em plenário. O MPC ingressou com um recurso de agravo em outubro. No parecer deste mês, o órgão ministerial reclamou do fato de não ter havido julgamento após 4 meses.
O MPC, por fim, também voltou atrás e acatou os argumentos da defesa. “(…) a simples verificação de que determinados quantitativos previstos no anteprojeto não se materializaram na execução não autoriza, automaticamente, a redução do valor contratual. Na contratação integrada, o preço global contratado incorpora, além dos custos diretos, a precificação dos riscos assumidos pelo particular. A supressão de valores desconsiderando essa lógica pode, inclusive, gerar distorções econômicas relevantes, transferindo indevidamente à Administração benefícios decorrentes da não materialização de riscos que foram legitimamente internalizados pela contratada na fase licitatória”, manifestou-se o órgão.
O Ministério Público de Contas, porém, mantém a posição de que houve irregularidades. Segundo o órgão ministerial, o próprio consórcio admitiu que iniciou as obras antes mesmo da conclusão do Projeto Básico, argumentando que isso seria possível por ser responsável pelas todas as tarefas, e dizendo que “a estratégia de aceleração da execução dos projetos foi adotada pelo consórcio como ação de recuperação dos prazos do cronograma”, em meio a atrasos em licenciamentos.
“Ademais, a possibilidade de entrega e aprovação parcial do Projeto Básico (por etapas), tal como confessado pelo Consórcio Cachoeiro-RA, pode gerar comportamento oportunista e insidioso, denominado ‘Jogo De Cronograma’, em que a contratada manipula a ordem de execução para maximizar lucros, adiando, retardando ou até mesmo abandonando etapas mais complexas e onerosas.
Também haveria indícios, segundo o MPC, de que a Semobi emitiu ordem de serviço para a execução das obras sem a totalidade dos documentos que compõem o Projeto Básico, o que seria vedado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
“Assim, a suposta e alegada economia de R$ 51.017.094,62 (…) – tão evidenciada e glorificada nas justificativas do secretário de Estado, Fábio Ney Damasceno, e do Consórcio Cachoeiro–RA –, na verdade, pode estar ocultando distorções graves na formação do preço. Em última análise, é possível que a chamada ‘economia’ não represente ganho real aos cofres públicos, mas sim um descompasso artificial entre estimativas e custos efetivos, o que expõe o erário ao risco de pagamentos indevidos”, reafirmou o MPC.
Ao final do parecer, o Ministério Público de Contas pede o reconhecimento do prejuízo ao erário de R$ 36,8 milhões e multa proporcional ao dano causado.
Projeto
O projeto de reforma do Aeroporto Raimundo Andrade, de acordo com a Semobi, inclui a ampliação do número de posições de aeronaves de 5 para 9 e a expansão da área do pátio. A pista de taxiamento também será ampliada, passando de 750 para 825 metros quadrados. O novo terminal de passageiros terá mais que o dobro de área que o atual, garantindo maior conforto e capacidade para operações comerciais e privadas. O estacionamento também será ampliado de 16 para 40 vagas, e a região do aeroporto terá iluminação renovada.
Além disso, as obras contemplam a modernização da pista de pouso e decolagem, a instalação de equipamentos de auxílios à navegação aérea, como balizamento luminoso, Papi (sistema visual de luzes), biruta iluminada, sinalização vertical e farol de aeródromo.
De pequeno porte, o aeroporto de Cachoeiro é utilizado sobretudo por pequenas aeronaves da classe empresarial. A ideia, agora, é fazer com que o espaço tenha capacidade para voos comerciais. A assinatura da ordem de serviço para elaboração do projeto ocorreu em março de 2024, quando o prefeito era Victor Coelho (PSB), aliado do governador Renato Casagrande (PSB).
A execução das obras teve início em janeiro do ano passado, já sob a gestão do prefeito Theodorico Ferraço (PP), outro aliado do governador.

