Presidente da Adepes aponta descumprimento constitucional do Estado

O déficit de defensores públicos no Espírito Santo e a ausência da instituição em mais da metade das comarcas do Estado colocam em evidência um cenário de descumprimento constitucional que será debatido em audiência pública no próximo dia 15, no Tribunal de Justiça (TJES). O diagnóstico, apresentado pela Associação dos Defensores Públicos do Estado (Adepes), aponta que a estrutura atual está aquém do que determina a Constituição Federal e compromete o acesso à justiça gratuita para a população mais vulnerável.
A audiência foi convocada no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que cobra do governo estadual a implementação da Defensoria Pública em todas as unidades jurisdicionais. A iniciativa judicial teve decisão favorável em primeira instância, reconhecendo a necessidade de estruturação, mas o governo recorreu, sob o argumento de interferência do Judiciário em questões orçamentárias. Agora, o caso está sob análise do TJES, que busca reunir elementos técnicos antes de julgar o mérito da questão.
No centro do debate está o cumprimento da Emenda Constitucional nº 80/2014, que estabeleceu o prazo de oito anos — encerrado em junho de 2022 — para que todos os estados brasileiros garantissem a presença de defensores públicos em todas as comarcas.
De acordo com o presidente da Adepes, Raphael Rangel, o Espírito Santo já acumula quase quatro anos de atraso no cumprimento dessa obrigação. “Hoje, tem um comando constitucional que obriga que tenha um defensor público em cada unidade jurisdicional, e que não é cumprido”, afirma. Segundo ele, o cenário atual caracteriza uma situação de mora do Estado frente a um dever constitucional claro.
Dados da Defensoria Pública indicam que o Espírito Santo conta, atualmente, com 164 defensores públicos, enquanto o número considerado ideal, previsto na legislação estadual, é de 269. O déficit de 39% impacta diretamente a capilaridade do serviço: das 69 comarcas capixabas, apenas 29 possuem atendimento da instituição. Outras 40 seguem sem a presença de defensores, o que obriga o Estado a recorrer a alternativas para garantir assistência jurídica.
A ação civil pública que motivou a audiência foi ajuizada diante da persistência desse cenário. “O Ministério Público entrou com uma ação para que fosse estruturada a Defensoria Pública em todo o Estado”, explica.
A audiência pública foi convocada pelo desembargador relator do caso, Sérgio Ricardo de Souza, com o objetivo de ouvir especialistas, representantes institucionais e a sociedade civil antes da decisão final. A expectativa da Adepes é de que o Tribunal mantenha a sentença e determine a ampliação da Defensoria.
Além do aspecto jurídico, a discussão envolve entraves financeiros e decisões orçamentárias. Apesar de o Espírito Santo apresentar boa capacidade fiscal, o orçamento destinado à Defensoria Pública é considerado baixo em comparação a outras instituições do sistema de justiça. Atualmente, o órgão recebe cerca de 0,44% da Receita Corrente Líquida do Estado. Para o representante da associação de defensores, há espaço para crescimento gradual desse percentual. “Uma progressão orgânica, caminhando para pelo menos 1%, seria um caminho adequado”, afirma. Ele reitera que esse aumento não precisa ocorrer de forma abrupta, mas sim por meio de um planejamento contínuo.
Um dos principais gargalos está na nomeação de novos profissionais. A Defensoria realizou concurso público com 35 vagas, mas até o momento, apenas cinco candidatos foram convocados. Outros 30 aprovados aguardam nomeação, que depende de ampliação orçamentária. Raphael aponta que a convocação desses profissionais e a criação de novos pontos de atendimento no interior exigiriam um investimento relativamente limitado diante do orçamento estadual. “Para nomear esses 30 e construir 20 pequenos núcleos no interior, seriam necessários cerca de R$ 30 milhões”, prevê.
A proposta da instituição é utilizar esse contingente para expandir a presença da Defensoria em cidades que hoje não contam com atendimento, incluindo municípios como Muqui, no sul do Estado, Conceição da Barra, no norte, Guaçuí, no Caparaó, Santa Teresa, na região serrana, e Marilândia, no noroeste, entre as 40 comarcas capixabas sem a presença da instituição, o que corresponde a 58% das 69 comarcas no Estado. A criação desses núcleos, defende a liderança, é necessária para garantir o atendimento cotidiano da população, além da atuação em processos judiciais.
A presença da Defensoria Pública nos territórios é apontada como um fator de transformação social. Raphael destaca que, em municípios onde há unidades da instituição, o acesso à justiça se torna mais efetivo e visível para a população. “A presença física empodera demais a população carente. A pessoa sabe onde procurar, tem orientação jurídica, tem atendimento diário”, destaca. Ele acrescenta que a existência de núcleos estruturado nos municípios cria uma referência institucional que fortalece a garantia de direitos.
Enquanto isso, nas regiões sem Defensoria, o Estado recorre à nomeação de advogados dativos, da iniciativa privada, que atuam em casos específicos para garantir o direito à defesa. Embora reconheça a importância desse trabalho, o presidente da Adepes ressalta que se trata de uma solução emergencial, que não substitui a atuação estruturada da Defensoria.
“São nomeados advogados dativos onde não tem defensor público, mas isso é uma necessidade pela ausência de defensor”, afirma. Ele também observa que a ampliação da Defensoria tende a reduzir esse tipo de despesa, ainda que não haja dados consolidados sobre o custo total dessas contratações, que são geridas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Mesmo sem uma mensuração precisa, o presidente da Adepes avalia que a discussão não deve ser reduzida a uma lógica de custo-benefício. “A questão não é de caro ou barato. É uma obrigação constitucional”, avalia. Para ele, o debate central deve ser o cumprimento do direito de acesso à justiça, conforme previsto na Constituição.

