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Senado aprova versão do PL Antifacção que mantém o Tribunal do Júri

Medida era defendida pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Francisco Berdeal

MPES

O plenário do Senado Federal aprovou nessa quarta-feira (10), por unanimidade, o Projeto de Lei 5.582/2025, que cria um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. A nova versão do PL Antifacção – nome pelo qual é mais conhecido -, elaborada pelo relator da proposta, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), restituiu a competência do Tribunal do Júri para crimes dolosos contra a vida praticados por integrantes de facções – conforme defendido por Francisco Martinez Berdeal, procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo (MPES).

Na semana passada, Berdeal se somou a um grupo de mais de mil promotores e procuradores de Justiça do Brasil que assinaram um manifesto contra o que chamam de esvaziamento da competência do Tribunal do Júri no PL Antifacção. Segundo eles, esse instituto jurídico é cláusula pétrea da Constituição Federal – ou seja, não pode ser alterado por lei. Ele defendera, ainda, que o foco deveria ser ações de proteção aos jurados e testemunhas, e não de eliminação do Júri Popular.

Em um breve comentário publicado no último dia 1º pelo colunista Fausto Macedo, do Estadão, Berdeal destacou a eficácia do Tribunal do Júri na condenação de integrantes de facções. “Tem sido decisiva para a obtenção de um elevado índice de condenação dos réus levados a julgamento. A Justiça tem sido feita, e grandes lideranças de organizações criminosas vêm recebendo penas à altura da gravidade de seus crimes”, afirmou.

Algumas das medidas propostas pelos integrantes do Ministério Público no manifesto estão contempladas na nova redação do projeto de lei. A principal delas é a possibilidade de desaforamento, ou seja, a transferência do julgamento para outra comarca, como forma de preservar os jurados e testemunhas que têm contato direto com facções criminosas em seus territórios. Também foram incluídas outras medidas de segurança para jurados e testemunhas, como sigilo de dados e interrogatórios por videoconferência.

Apesar disso, o projeto mantém o endurecimento das penas para faccionados. Quem integrar ou apoiar grupos criminosos poderá ser punido com 15 a 30 anos de prisão, se a lei for sancionada. No caso de homicídios cometidos por integrantes desses grupos, a condenação prevista é de 20 a 40 anos. Para quem ocupa posição de comando, há previsão de condenação de até 60 anos, além de situações em que a pena terá possibilidade de ser ampliada para até 120 anos.

A progressão de pena também vai ficar mais rígida, com previsão que condenados por crimes hediondos precisem cumprir o mínimo de 70% da pena em regime fechado. No caso de integrantes de facções, esse percentual vai variar de 75% a 85%, a depender das circunstâncias, com possibilidade de percentuais ainda maiores nos casos de reincidência.

Outro ponto do projeto é o estabelecimento de que condenados por crimes da Lei das Organizações criminosas não terão direito a visita íntima nas cadeias, e suas conversas e visitas poderão ser monitoradas, exceto nos casos envolvendo conversas com advogados – a não ser que haja decisão judicial específica em contrário.

O PL Antifacção também formaliza a criação das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), que reúnem polícias e órgãos de investigação, e atualiza instrumentos de investigação, incluindo escutas ambientais, monitoramento por softwares especiais e até mesmo delatores atuando como infiltrados.

Entretanto, Alessandro Vieira removeu do projeto a tipificação do crime de “domínio social estruturado”, por considerar amplo e pouco preciso, e rejeitou emenda que equiparava as ações de milícias e facções aos crimes de terrorismo. Ele argumentou que a definição técnica de terrorismo está relacionada à motivação política, religiosa ou ideológica, o que não se enquadra nas atividades ilícitas de grupos criminosos como PCC e Comando Vermelho. Além disso, a medida poderia justificar ações militares e sanções externas.

Devido às modificações, o projeto terá que voltar para análise na Câmara dos Deputados. A proposta original do governo Lula (PT) passou por uma série de alterações na Câmara por parte de setores da oposição, e os embates deverão ser retomados agora.

Posicionamento dos capixabas

O senador Magno Malta (PL) também propôs emenda ao projeto visando eliminar um dispositivo que pretendia atribuir às Varas Criminais Colegiadas a competência para julgar homicídios cometidos por integrantes de organizações criminosas. Magno afirmou, na justificativa, que considerava o dispositivo inconstitucional e poderia aumentar a possibilidade de absolvições, tendo em vista que um juiz “encontra-se submetido a um rigor probatório muito mais elevado”.

“Se o problema identificado é a eventual vulnerabilidade dos jurados diante da criminalidade organizada, existem mecanismos constitucionais que podem ser aperfeiçoados, como o sigilo de dados pessoais, a proteção de identidade, novas regras de seleção e custódia de jurados, ou aprimoramentos no sistema de segurança das sessões”, escreveu.

Fabiano Contarato (PT), também propôs diversos acréscimos ao projeto. Dentre eles está a possibilidade de o delegado de polícia ou o membro do Ministério Público requerer Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) nos casos previstos na lei.

Entretanto, restou às emendas dos capixabas o status de “prejudicadas”, ou seja, quando uma proposta de alteração perdeu a chance de ser votada ou se tornou inútil, tendo em vista que proposição semelhante já havia sido apreciada anteriormente.

Tanto Magno Malta quanto Fabiano Contarato estavam presentes na sessão do Senado e votaram a favor do PL Antifacção. Já o terceiro senador capixaba, Marcos do Val (Podemos), não registrou voto.

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