Passados mais de sete anos do início das apurações, o julgamento da legalidade do pagamento de penduricalhos a membros do Ministério Público Estadual (MPE) segue em compasso de espera no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Após ficar mais de um ano sob análise do Ministério Público de Contas (MPC), a votação do parecer pela devolução dos R$ 4 milhões que teriam sido pagos de forma irregular a promotores e procuradores depende da apreciação do relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib, que também excedeu o prazo legal.
De acordo com informações do TCE, os autos da auditoria extraordinária (TC 1574/2006) foram encaminhados ao gabinete do conselheiro no dia 15 de janeiro deste ano. Até o dia 22 de fevereiro, quando foi registrado o último movimento no processo, os autos foram encaminhados para o Núcleo de Controle de Documentos (NCD), responsável pela distribuição de documentos no tribunal. Entretanto, o processo segue no gabinete de Aboudib desde então, sem qualquer movimentação.
Pelo Regimento Interno do TCE, o relator tem prazo de 30 dias para proferir o voto e encaminhar o processo para apreciação do plenário, que dará a palavra final sobre o caso. Mas assim como ocorreu desde o início das investigações, em abril de 2006, os prazos regimentais nem sempre são atendidos. Em março de 2008, o processo foi convertido em diligências após intenso debate entre os conselheiros da época.
Nos bastidores, o julgamento deve mostrar o verdadeiro perfil do “novo tribunal”, uma vez que nenhum dos cinco atuais conselheiros efetivos participaram daquela sessão. Todos eles foram empossados após a análise do processo, que aponta supostas irregularidades no pagamento de verbas sob a justificativa de restituição de contribuição previdenciária sobre o abono variável para promotores e procuradores de Justiça, em 2006.
O procurador de Contas Heron Carlos Gomes de Oliveira, concluiu que o pagamento dos supostos “penduricalhos legais” não atendem à legislação e recomendou a devolução dos R$ 4,052 milhões pagos de forma irregular aos membros do MPE. O texto indica que os penduricalhos resultaram da soma de uma série de benefícios, como a incorporação do 11,98% (compensação de perdas da URV), diferença de vencimentos e até de vantagens pessoais – como verbas de representação e gratificações por tempo de serviço.
Apesar de concluir pela ilegalidade dos pagamentos e sugerir que o plenário do TCE determina a devolução dos recursos, o procurador-geral de Justiça à época, o hoje desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, não é responsabilizado na manifestação. Melhor sorte não teve a sua sub-procuradora Heloísa Carpi, que assinou o ato de pagamento dos penduricalhos, que teve a recomendação de sanção a aplicação de multa em função da antecipação dos valores sem o devido respaldo legal.