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Sócios da Telexfree vão responder por atividade clandestina de telecomunicações

Os problemas dos sócios da Telexfree no Brasil, acusada da prática de pirâmide financeira, vão muito além dos vários pedidos de devolução de recursos investidos pelos chamados “divulgadores”. Nessa segunda-feira (26), a Justiça Federal recebeu uma denúncia contra os empresários Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler pelo desenvolvimento de atividades clandestinas de telecomunicações no país. A pena por este de crime varia de dois a quatro anos de prisão, além do pagamento de multa.

Na decisão, o juiz substituto Aylton Bonomo Junior, da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória, entendeu como presentes as condições para a tramitação da ação penal contra os sócios-administradores da Ympactus Comercial, conhecida pelo nome fantasia “Telexfree”. Os réus terão o prazo de dez dias para responder às acusações feitas pelo Ministério Público no Espírito Santo (MPF/ES), que pediu a condenação pelo crime previsto na Lei Geral de Telecomunicações.

Na denúncia inicial (0010774-75.2013.4.02.5001), o órgão ministerial narra que a Telexfree, por meio da comercialização do VoIP, explorava os serviços de comunicação multimídia (SCM) e de telefone fixo comutado (STFC) sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A ação penal é resultado de uma investigação aberta pela Polícia Federal em 2013, a pedido da própria agência reguladora.

Consta nos autos que o serviço VoIP oferecido pela Telexfree funcionava de duas formas: a primeira por meio de um software instalado nos computadores, em que o usuário podia se comunicar com outras pessoas que também tivessem o programa instalado em suas máquinas; e a utilização de um aplicativo, o 99Telexfree, que fazia ligações também para telefones fixos e celulares.

De acordo com o MPF/ES, o segundo tipo de serviço necessidade de uma autorização especial (outorga) da Anatel, além de contratos com operadoras de telefonia por conta da necessidade de interconexão para funcionamento. Outra irregularidade era a adoção do sistema conhecido como Call Back, no qual o assinante ligava para o número da prestadora, inseria uma senha e o número do telefone com o qual gostaria de falar. Depois de desligar, o cliente aguardava que o sistema fizesse a rechamada. Para esse tipo de serviço, também seria necessária a autorização da Anatel.

“Portanto, ficou constatado que a empresa prestava o serviço de comunicação multimídia (SCM), já que o curso das chamadas evidenciava que elas se originavam do computador do assinante, mas, em algum momento, saíam da internet (rede do SCM) e entravam na rede de telefonia pública fixa ou móvel (STFC), ocorrendo uma interconexão com a saída da voz da internet e o acesso à rede de telefonia pública, interconexão que somente prestadoras autorizadas de serviços de telecomunicações podem realizar”, narra um dos trechos da nota divulgada pelo órgão ministerial.

O Ministério Público Federal pediu a condenação dos réus nas penas do artigo 183 da Lei nº 9.472/97, a Lei Geral de Telecomunicações. A pena para esse tipo de crime é de dois a quatro anos de prisão, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10 mil. 

Sob suspeita

As investigações contra a Telexfree foram iniciadas em dezembro de 2013 após o recebimento de denúncias da formação do esquema de pirâmide. Os responsáveis pela empresa podem responder pelos crimes tributários na atuação dos divulgadores, além de suposto crime contra a economia popular, com formação de pirâmide financeira, estelionato e de induzimento à especulação, de acordo com a PF – que já deflagrou duas operações contra o esquema, a mais recente em outubro do ano passado. A empresa está proibida de operar no país pela Justiça e está solicitando a abertura de um processo de recuperação judicial.

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