Os problemas dos sócios da Telexfree no Brasil, acusada da prática de pirâmide financeira, vão muito além dos vários pedidos de devolução de recursos investidos pelos chamados “divulgadores”. Nessa segunda-feira (26), a Justiça Federal recebeu uma denúncia contra os empresários Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler pelo desenvolvimento de atividades clandestinas de telecomunicações no país. A pena por este de crime varia de dois a quatro anos de prisão, além do pagamento de multa.
Na decisão, o juiz substituto Aylton Bonomo Junior, da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória, entendeu como presentes as condições para a tramitação da ação penal contra os sócios-administradores da Ympactus Comercial, conhecida pelo nome fantasia “Telexfree”. Os réus terão o prazo de dez dias para responder às acusações feitas pelo Ministério Público no Espírito Santo (MPF/ES), que pediu a condenação pelo crime previsto na Lei Geral de Telecomunicações.
Na denúncia inicial (0010774-75.2013.4.02.5001), o órgão ministerial narra que a Telexfree, por meio da comercialização do VoIP, explorava os serviços de comunicação multimídia (SCM) e de telefone fixo comutado (STFC) sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A ação penal é resultado de uma investigação aberta pela Polícia Federal em 2013, a pedido da própria agência reguladora.
Consta nos autos que o serviço VoIP oferecido pela Telexfree funcionava de duas formas: a primeira por meio de um software instalado nos computadores, em que o usuário podia se comunicar com outras pessoas que também tivessem o programa instalado em suas máquinas; e a utilização de um aplicativo, o 99Telexfree, que fazia ligações também para telefones fixos e celulares.
De acordo com o MPF/ES, o segundo tipo de serviço necessidade de uma autorização especial (outorga) da Anatel, além de contratos com operadoras de telefonia por conta da necessidade de interconexão para funcionamento. Outra irregularidade era a adoção do sistema conhecido como Call Back, no qual o assinante ligava para o número da prestadora, inseria uma senha e o número do telefone com o qual gostaria de falar. Depois de desligar, o cliente aguardava que o sistema fizesse a rechamada. Para esse tipo de serviço, também seria necessária a autorização da Anatel.
“Portanto, ficou constatado que a empresa prestava o serviço de comunicação multimídia (SCM), já que o curso das chamadas evidenciava que elas se originavam do computador do assinante, mas, em algum momento, saíam da internet (rede do SCM) e entravam na rede de telefonia pública fixa ou móvel (STFC), ocorrendo uma interconexão com a saída da voz da internet e o acesso à rede de telefonia pública, interconexão que somente prestadoras autorizadas de serviços de telecomunicações podem realizar”, narra um dos trechos da nota divulgada pelo órgão ministerial.
O Ministério Público Federal pediu a condenação dos réus nas penas do artigo 183 da Lei nº 9.472/97, a Lei Geral de Telecomunicações. A pena para esse tipo de crime é de dois a quatro anos de prisão, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10 mil.
Sob suspeita
As investigações contra a Telexfree foram iniciadas em dezembro de 2013 após o recebimento de denúncias da formação do esquema de pirâmide. Os responsáveis pela empresa podem responder pelos crimes tributários na atuação dos divulgadores, além de suposto crime contra a economia popular, com formação de pirâmide financeira, estelionato e de induzimento à especulação, de acordo com a PF – que já deflagrou duas operações contra o esquema, a mais recente em outubro do ano passado. A empresa está proibida de operar no país pela Justiça e está solicitando a abertura de um processo de recuperação judicial.