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STF começa a julgar nesta sexta-feira lei capixaba ‘antigênero’

Ação contra norma promulgada pela Assembleia tem relatoria de Carmem Lúcia

STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta sexta-feira (21), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7847) que contesta a lei do Espírito Santo que veta o ensino de gênero e de sexualidade na escolas do Espírito Santo. A análise ocorrerá no ambiente digital, com relatoria da ministra Cármen Lúcia, e deve se encerrar até o dia 1º de dezembro, às 23h59, período em que os 11 ministros poderão inserir seus votos.

A norma, 12.479/2025, foi promulgada pela Assembleia Legislativa após omissão do governador Renato Casagrande (PSB), e assegura aos pais e responsáveis o direito de proibir a participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas relacionadas a gênero e à orientação sexual, realizadas em instituições de ensino públicas e privadas.

A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans), representados pela advogada Amanda Souto Baliza. Para ela, o julgamento tem “boas chances de sucesso”, em alinhamento com precedentes do Supremo que têm declarado inconstitucionais leis municipais e estaduais que censuram conteúdos relacionados a gênero e diversidade.

Durante a tramitação, outros grupos passaram a integrar a ação como amici curiae (amigos da Corte), entre eles o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), o Partido Socialismo e Liberdade (Psol), a Executiva Estadual da Rede Sustentabilidade e o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores.

A ADI 7847 pede a suspensão da lei e aponta que a legislação estadual viola princípios constitucionais como a liberdade de cátedra e ensino; as diretrizes nacionais da educação fixadas pela União; e a promoção da igualdade de gênero prevista em tratados internacionais incorporados ao Brasil. Caso siga a mesma linha adotada em casos anteriores, o voto da relatora deve reforçar a impossibilidade de o Estado legislar para restringir conteúdos pedagógicos que estão previstos nas políticas nacionais de educação e nos marcos de direitos humanos.

Divergências

Em outubro, após pareceres favoráveis à inconstitucionalidade da medida, o procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, defendeu que a lei do Espírito Santo “não interfere na liberdade de expressão ou de cátedra, tampouco impõe ou veda que sejam ministrados assuntos relacionados à ideologia de gênero nas escolas públicas e privadas da rede estadual de ensino”. Argumentou, ainda, que a lei “tampouco cuida de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente, não se cogitando de invasão da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional”.

Já o advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, escreveu que a lei estadual contraria aqui diretrizes federais “pois criou uma hipótese de matrícula/frequência facultativa que descaracteriza o padrão curricular e pedagógico constante das diretrizes federais”. Neste sentido, defendeu que “seja fixada interpretação conforme a Constituição à lei atacada, de modo a se estabelecer que o direito parental de escolha nela veiculado somente pode ser aplicado a atividades pedagógicas que o currículo escolar considere eletivas ou que extravasem a base curricular mínima exigida” – apesar de a lei capixaba não fazer diferenciação entre atividades obrigatórias ou eletivas.

Em posicionamento enviado à ministra-relatora da ação no STF, Carmem Lúcia, Casagrande, embora tenha se omitido antes, adotou a mesma linha de defesa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já manifestado antes da sanção tática.  Ele disse que a norma “viola dispositivos constitucionais e jurisprudência consolidada do STF e a competência legislativa privativa da União para dispor sobre diretrizes e bases da educação, bem como a vedação constitucional a quaisquer formas de censura e à liberdade de cátedra e concepções pedagógicas de professores”.

Já o presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos (União), apresentou posição divergente. O deputado sustenta que “a norma está em conformidade com a Constituição Federal e visa apenas promover o diálogo entre família e escola”. Trata-se, segundo a manifestação, “de uma iniciativa que não traz qualquer proibição, mas apenas um convite a uma salutar e legítima integração entre a escola e a família no processo de formação pedagógica da criança e do adolescente”.

Outras ações

Além da ação que requer ao STF que a lei seja declarada inconstitucional, outras duas tramitam no Judiciário capixaba, uma de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e outra do Partido dos Trabalhadores (PT), e ainda aguardam julgamento do tribunal estadual. A matéria também é contestada no Tribunal de Contas do Estado (TCES) por representação do Ministério Público (MPC-ES), que pede a suspensão e solicita que o governo estadual e as prefeituras capixabas se abstenham de regulamentá-la ou tomar qualquer medida com base na nova norma.

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