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STF garante fim de teto remuneratório para interinos em cartórios

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nessa sexta-feira (21) a aplicação do teto remuneratório para tabeliães interinos dos estados de Goiás e Paraná. A decisão atende ao pedido das entidades ligadas aos donos de cartórios dos dois estados. O magistrado seguiu o entendimento de que os tabeliães não podem ser considerados como servidores públicos, que são submetidos ao teto previsto na Constituição Federal.

Em dezembro passado, o ministro havia concedido uma liminar semelhante para um tabelião amazonense. Para Zavascki, “há probabilidade de êxito do pedido principal” e “as restrições decorrentes da limitação dos ganhos configuram situação de risco que reclama imediata intervenção do STF, indispensável a evitar dano irreparável ao direito pleiteado”. As liminares garantem aos interinos “a percepção do valor integral dos emolumentos” que eles recebem como titulares de serventias extrajudiciais.

Nas decisões, o ministro explica que os interinos recebem os emolumentos correspondentes aos serviços prestados. “Esse regime de retribuição, por sua própria natureza, não é suscetível de qualquer equiparação com a dos servidores públicos, notadamente no que diz respeito a limitações de teto”, afirma. O teto limita os ganhos de serventuários em até 90,25% do subsídio do ministro do STF, o que dá aproximadamente R$ 26 mil por mês.

De acordo com informações do STF, a corte já garantiu o mesmo benefício para os donos de cartórios dos estados do Rio de Janeiro e Mato Grosso, além de pedidos individuais de interinos. Zavascki lembra que existem decisões monocráticas do Supremo em sentidos diferentes, porém, o julgamento do mérito será decido pelo plenário sob sua relatoria. No entanto, a liminar deve garantir a brecha para os notários do capixaba.

Em junho passado, o então corregedor local Carlos Henrique Rios do Amaral cobrou a prestação de contas dos interinos, bem como a retenção dos valores recebidos a mais, já que os valores acima do teto iriam para a conta do próprio Poder Judiciário.

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