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STF nega pedido de defensores estaduais para garantir direito de greve

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a suspensão do movimento grevista dos defensores capixabas. Na decisão do último dia 11, o magistrado negou o pedido de liminar feito pela Associação dos Defensores Públicos do Espírito Santo (Adepes) contra decisão de desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que proibiu a deflagração do movimento sob pena de multa. Ele afastou a tese que a decisão da juíza deveria partir do voto da maioria em órgão colegiado.

Para o relator do caso, o STF possui precedentes em que confirmou o entendimento de que decisão proferida em sede de liminar prescinde da aplicação da cláusula de reserva de plenário e, portanto, não viola a Súmula Vinculante 10. “A decisão reclamada foi proferida em sede de tutela antecipada, que, embora distinta da tutela cautelar quanto às providências e aos efeitos gerados, se assemelha à tutela cautelar quanto à finalidade de garantir a efetividade da decisão final, em razão do decurso do tempo”, fundamentou.

Dias Toffoli considerou que a desembargadora substituta Hermínia Maria Silveira Azoury “não declarou a inconstitucionalidade da lei estadual que regulamenta o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis do Estado, mas sim afastou sua aplicação tendo em vista as peculiaridades do caso concreto”. Na decisão atacada, a magistrada concluiu que “os serviços prestados pelos defensores públicos não podem ser paralisados, nem mesmo parcialmente, pois isso geraria prejuízos a direitos individuais e coletivos”.

Nos autos da Reclamação (Rcl 17188), a Adepes afirma que a liminar do TJES teria violado decisões tomadas pelo STF, que estabeleceu os dispositivos da Lei de Greve (Lei Federal nº 7.783/1989) até a existência de lei específica sobre a greve no serviço público. Entretanto, o ministro Dias Toffoli salientou que mesmo com a garantia do gozo de direitos e liberdades constitucionalmente assegurados, o STF também decidiu que o direito de greve não constitui direito absoluto.

De acordo com informações do STF, a associação dos defensores já recorreu da decisão liminar. O mérito do caso ainda será apreciado pelo plenário da corte.

Reivindicações

Os defensores estaduais lutam pela reestruturação da carreira e pela adequação de sua remuneração. Em virtude da não aprovação do projeto de reestruturação da carreira e dos salários da categoria, a Defensoria Pública Estadual estaria sofrendo com a evasão de profissionais. No último concurso público houve a nomeação de 90 defensores, mas dos 70 que tomaram posse em setembro, 10% já deixaram o órgão para ingressar em outras Defensorias do País.

A associação cita que, no ano passado, dez defensores – de um total de 203 – pediram exoneração e existe o risco de outros 30 deixarem a carreira por estarem nas fases finais de concursos públicos para carreiras com melhores condições salariais, como o atual concurso para juiz substituto do TJES. Hoje, um defensor ganha cerca de 40% dos vencimentos de um togado.

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