Depois da queda de braço sobre os ganhos de interinos entre as entidades de classe dos donos de cartórios e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a transparência sobre os atos dos tabeliães deverá ser um novo front dessa disputa. A Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), um mandado de segurança (MS 32694) contra a decisão do CNJ, que determina a incidência da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 13.527/2011) aos atos de tabeliães, inclusive a soma dos valores de sua remuneração.
Nos autos do processo, a entidade sustenta que a determinação violaria o direito à privacidade dos donos de cartórios do Distrito Federal – inicialmente o primeiro local a divulgar os dados. A Anoreg-DF pede a concessão de liminar para que o órgão de controle se abstenha de requisitar quaisquer dados relativos à remuneração das serventias extrajudiciais do DF que estejam ocupadas por seus titulares, para fins de informação a terceiras pessoas requerentes ou mesmo ao público geral. No mérito, pede que seja vedado o acesso a tais dados.
De acordo com informações do STF, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, determinou a intimação da Advocacia-Geral da União (AGU), representante judicial do CNJ, para que se pronuncie sobre o pedido de liminar, sob alegação de que o caso se trata de um mandado de segurança coletivo.
Em abril deste ano, a Associação dos Servidores Notariais e Registrais do Distrito Federal e Entorno (Notare) encaminhou ao ouvidor-geral do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) um requerimento de acesso aos dados referentes a todas as serventias extrajudiciais do DF, especificamente o número de atos praticados, segundo a espécie; a soma dos valores recebidos a título de emolumentos ou reembolso de despesas; e informação quanto à soma da arrecadação, mês a mês, feita pelo TJDFT relativamente ao selo digital, associada aos atos praticados pelos cartórios nos últimos seis meses.
No pedido, a Notare se baseou nos dispositivos da nova Lei de Acesso à Informação, como ocorre no restante do poder público. O ouvidor local encaminhou o assunto à Corregedoria de Justiça do DF, que mandou autuá-lo como processo administrativo. O procedimento foi comunicado ao CNJ, que decidiu que os notários são servidores públicos, porque, exercendo função pública, estariam incluídos no rol de abrangência da lei.
Entretanto, a Anoreg-DF insiste na alegação de que a decisão invade o direito à privacidade dos cartórios e sustenta que os danos de cartórios exercem serviço de caráter privado, embora por delegação do Poder Público. Assim, a entidade também contesta a obrigatoriedade de fornecer dados sobre a remuneração das serventias extrajudiciais.
Apesar de ser uma questão localizada, o julgamento do STF ganha importância, já que uma decisão favorável à transparência dos atos pode deflagrar uma série de pedidos de informação semelhante em todo País, inclusive, no Espírito Santo. Uma questão semelhante já foi enfrentada, logo após a sanção da lei, quando as entidades de classe da magistratura e do Ministério Público recorreram contra a divulgação dos salários. Hoje, o entendimento dos órgãos de controle do Judiciário e do MP defendem a publicação integral e discriminada dos ganhos de seus membros pelos portais da Transparência.

