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STF recebe nova ação contra transparência na divulgação de ganhos em cartórios

Depois da queda de braço sobre os ganhos de interinos entre as entidades de classe dos donos de cartórios e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a transparência sobre os atos dos tabeliães deverá ser um novo front dessa disputa. A Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), um mandado de segurança (MS 32694) contra a decisão do CNJ, que determina a incidência da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 13.527/2011) aos atos de tabeliães, inclusive a soma dos valores de sua remuneração.

Nos autos do processo, a entidade sustenta que a determinação violaria o direito à privacidade dos donos de cartórios do Distrito Federal – inicialmente o primeiro local a divulgar os dados. A Anoreg-DF pede a concessão de liminar para que o órgão de controle se abstenha de requisitar quaisquer dados relativos à remuneração das serventias extrajudiciais do DF que estejam ocupadas por seus titulares, para fins de informação a terceiras pessoas requerentes ou mesmo ao público geral. No mérito, pede que seja vedado o acesso a tais dados.

De acordo com informações do STF, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, determinou a intimação da Advocacia-Geral da União (AGU), representante judicial do CNJ, para que se pronuncie sobre o pedido de liminar, sob alegação de que o caso se trata de um mandado de segurança coletivo.

Em abril deste ano, a Associação dos Servidores Notariais e Registrais do Distrito Federal e Entorno (Notare) encaminhou ao ouvidor-geral do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) um requerimento de acesso aos dados referentes a todas as serventias extrajudiciais do DF, especificamente o número de atos praticados, segundo a espécie; a soma dos valores recebidos a título de emolumentos ou reembolso de despesas; e informação quanto à soma da arrecadação, mês a mês, feita pelo TJDFT relativamente ao selo digital, associada aos atos praticados pelos cartórios nos últimos seis meses.

No pedido, a Notare se baseou nos dispositivos da nova Lei de Acesso à Informação, como ocorre no restante do poder público. O ouvidor local encaminhou o assunto à Corregedoria de Justiça do DF, que mandou autuá-lo como processo administrativo. O procedimento foi comunicado ao CNJ, que decidiu que os notários são servidores públicos, porque, exercendo função pública, estariam incluídos no rol de abrangência da lei.

Entretanto, a Anoreg-DF insiste na alegação de que a decisão invade o direito à privacidade dos cartórios e sustenta que os danos de cartórios exercem serviço de caráter privado, embora por delegação do Poder Público. Assim, a entidade também contesta a obrigatoriedade de fornecer dados sobre a remuneração das serventias extrajudiciais.

Apesar de ser uma questão localizada, o julgamento do STF ganha importância, já que uma decisão favorável à transparência dos atos pode deflagrar uma série de pedidos de informação semelhante em todo País, inclusive, no Espírito Santo. Uma questão semelhante já foi enfrentada, logo após a sanção da lei, quando as entidades de classe da magistratura e do Ministério Público recorreram contra a divulgação dos salários. Hoje, o entendimento dos órgãos de controle do Judiciário e do MP defendem a publicação integral e discriminada dos ganhos de seus membros pelos portais da Transparência.

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