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STF vai acelerar julgamento de Adin contra incentivos fiscais para setor atacadista

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai adotar o rito especial no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4935) movida pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), contra os incentivos fiscais concedidos pelo governo capixaba às empresas do setor atacadista. No despacho publicado no início desta semana, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, pediu urgência na remessa das informações sobre o decreto do ex-governador Paulo Hartung (PMDB) que concedeu o benefício, assim como na elaboração dos pareceres dos órgãos que atuam na corte.

No processo, o governador paulista pede a concessão de liminar para a suspensão imediata dos chamados Contratos de Competitividade (Compete-ES), firmado entre o Estado do Espírito Santo e o Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado (Sincades). No mérito, o tucano pede a declaração da inconstitucionalidade dos incentivos, que também estão sendo contestados na Justiça estadual e no Tribunal de Contas capixaba (TCE). O benefício chegou a ser suspenso pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, mas continua em vigor devido ao efeito suspensivo do Tribunal de Justiça local.

O rito especial é adotado em casos de “relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, de acordo com o artigo 12, da Lei Federal nº 9.868/1999, norma que regula o trâmite das Adins. A legislação prevê que o relator do caso poderá submeter o processo ao plenário do Supremo, logo após o recebimento de todas as informações necessárias e dos pareceres da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR), que têm cinco dias para se manifestar no processo.

A lei também faculta aos ministros a possibilidade de julgar a ação em definitivo, sem a necessidade de prévia deliberação sobre o pedido de liminar ou concluir a instrução, quando as partes são ouvidas novamente e até mesmo outras entidades podem ingressar na ação – juridicamente conhecidos como litisconsortes. Em geral, essa fase da ação costuma levar até anos, já que as “novas” partes têm direito, por exemplo, a apresentarem alegações finais no processo.

Na ação, o governo paulista afirma que o incentivo ao setor atacadista capixaba prejudica a arrecadação dos demais estados, como denunciou o colunista Elio Gaspari em coluna sobre o incentivo que chamou de “mimo sindical”. Alckmin destaca que o governo capixaba utilizou “decretos autônomos” para dar vazão às supostas ilegalidades, já que os textos não se limitaram a regulamentar lei alguma.

A ADI do governo paulista faz menção a outro dispositivo que também foi abordada pelo estudante de Direito, Sérgio Marinho de Medeiros Neto, autor de ações populares na Justiça estadual contra os incentivos do Compete-ES para vários setores industriais. Na ocasião, ele elucidou a lesão causada pelo incentivo capixaba ao caixa dos outros estados. Na ação contra o Sincades, ele citou como exemplo uma operação fictícia entre uma empresa capixaba e outra, coincidentemente, de São Paulo: “A capixaba recolhe 1% de imposto, mas tira a nota com 12%. A empresa de São Paulo irá apresentar ao fisco a nota e exigir o crédito de 12%. Ao conseguir, estará de fato lesando São Paulo com 11%”.

O governador paulista classifica essa diferença nas alíquotas do imposto como uma “odiosa discriminação tributária” em relação ao índice cobrado nos demais estados. “O estorno de débito do imposto veiculado pelos dispositivos ora atacados causa insegurança jurídica na medida em que contribuintes de ICMS outros estados, poderão efetiva e concretamente migrar para o Estado do Espírito Santo, introduzidos por políticas tributárias que operam contra os princípios conducentes à superação das desigualdades regionais”, critica.

De acordo com dados do próprio governo capixaba, o Espírito Santo também não fica com o seu quinhão. Isso porque o setor atacadista é responsável por quase 75% de toda renúncia fiscal concedido pelo Estado. Entre os anos 2014 e 2016, o governo deve abrir mão de R$ 2,77 bilhões em tributos por conta dos incentivos. Deste total, as empresas atacadistas vão deixar de recolher R$ 2,057 bilhões aos cofres públicos. Somente este ano, as empresas do segmento devem deixar de arrecadar R$ 650,64 milhões, esse valor é superior aos gastos previstos com a reconstrução do Estado após as chuvas de dezembro – estimado em R$ 540 milhões.

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