sábado, junho 28, 2025
20.9 C
Vitória
sábado, junho 28, 2025
sábado, junho 28, 2025

Leia Também:

STJ obriga tabelião de Guarapari a cobrir serviços de cartório vago no município

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão da Corregedoria-Geral de Justiça capixaba, que obrigou um tabelião do município de Guarapari a prestar serviços notariais e de registro de forma itinerante em outro cartório do município. No julgamento realizado no início de setembro – que teve o trânsito em julgado no último dia 16 –, o colegiado negou o provimento ao recurso em mandado de segurança (RMS 41600) interposto pelo tabelião Rubens Ruy Martins, titular do Cartório de Registro Civil e Tabelionato do distrito de Rio Calçado.

A polêmica estava relacionada à negativa do tabelião em atender a determinação da corregedoria local para que atuasse também no Cartório de Notas do distrito de Todos os Santos, que estava sem titular. No recurso, Rubens Martins alegou que não havia demanda que justificasse a necessidade da atuação itinerante, bem como a eventual ilegalidade no ato, pois, de acordo com ele, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que a atuação de forma itinerante fosse aplicável apenas aos serviços de pessoas naturais e não aos tabelionatos de notas.

Durante o julgamento, o relator do caso, ministro Humberto Martins, considerou que a comprovação da necessidade ou não do funcionamento itinerante do cartório exigiria produção de provas, o que não é admitido em ações da natureza do mandado de segurança. O magistrado reforçou que o tribunal capixaba trouxe vários pedidos de serviços notariais feitos pela comunidade local.

Humberto Martins rechaçou ainda a alegação de que a determinação da corregedoria teria sido ilegal, ao considerar que a autoridade apontada como coatora “meramente atuou como executora de determinação derivada de pedido de providências, emanada pelo CNJ e, nestes casos, fica configurada a ilegitimidade passiva na causa”. No processo, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) justificou que a determinação da corregedoria teve o intuito de cumprir a resolução do próprio Conselho.

Segundo informações do STJ, o tribunal capixaba foi notificado do trânsito em julgado do recurso no último dia 18. O nome do tabelião Rubens Ruy Martins já aparece no site da Corregedoria local como respondendo pelos serviços no cartório de Notas de Todos os Santos.

Mais Lidas