O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai examinar a legalidade das provas na ação penal contra o juiz federal Macário Ramos Júdice Neto, afastado judicialmente do cargo há nove anos. A decisão é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a remessa de um habeas corpus impetrado pela defesa Macário – cujo recebimento havia sido recusado pelo STJ. O juiz é acusado pela suposta prática dos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
De acordo com informações do STF, os ministros deram provimento ao recurso (RHC 118622) por unanimidade, na sessão realizada nesta terça-feira (17). De acordo com o relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, o STF não pode se manifestar sobre a matéria sem que haja prévio pronunciamento do STJ. O habeas corpus havia sido negado pelo tribunal sob alegação de que o processo teria sido usado como substitutivo de recurso especial.
Consta nos autos que o juiz Macário Júdice foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2005, pela suposta ligação com uma quadrilha acusada de atuar no ramo de jogo do bicho e máquinas caça-níqueis. O órgão ministerial acusou o magistrado de produzir decisões favoráveis aos interesses do grupo, que teria a participação do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz.Todos negam qualquer participação em irregularidades.
Em maio de 2010, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou o recebimento da denúncia e afastou o juiz de suas funções, sem prejuízo da remuneração e vantagens. Contra essa decisão, a defesa impetrou habeas corpus perante o STJ, alegando, em síntese, inépcia da denúncia e ausência de justa causa para a ação penal. Os advogados alegam que, no caso, haveria a “contaminação da prova inicial”, o que poderia anular o próprio acórdão que recebeu a denúncia.
Segundo a tese da defesa, o juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Linhares, que determinou a quebra do sigilo telefônico dos envolvidos seria incompetente para examinar o processo porque, conforme a Constituição do Espírito Santo, o ex-procurador-geral do Estado, Flávio Nogueira [cuja escuta telefônica foi inserida no processo] tem foro por prerrogativa de função para ser julgado pelo Tribunal de Justiça. Os advogados sustentam que a questão não teria sido apreciada pelo TRF-2. Além disso, a defesa questiona a fundamentação da decisão que determinou a interceptação telefônica, além da ocorrência de grampos ilegais, sem determinação judicial.
O procurador Flávio Nogueira procurou a reportagem de Século Diário para esclarecer que não é réu na ação penal, mas que seu nome acabou figurando no caso em decorrência da escuta – feita por ordem do juiz de 1 grau, sendo que ele só poderia ser investigado pelo Tribunal de Contas em função da prerrogativa por foro.

