A morte do juiz Alexandre Martins Castro Filho completou onze anos em março último, porém, os questionamentos sobre o caso que ganhou repercussão nacional só aumentam. Apesar da condenação dos executores do crime, permanece a dúvida sobre qual a procedência da tese do crime de mando. Depois da movimentação contra a federalização das investigações, a questão deve ser resolvida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No último dia 17 de fevereiro, o ministro Moura Ribeiro admitiu um recurso especial (REsp 1438363) interposto pela defesa do juiz aposentado Antonio Leopoldo Teixeira, um dos acusados de mando do crime. No recurso, a defesa do ex-togado vai apreciar a decisão da juíza da 4ª Vara Criminal de Vila Velha, Elza Teixeira, que mandou o ex-colega a júri popular pelo assassinato do juiz Alexandre Martins.
Na decisão prolatada há cinco anos, a magistrada afastou a acusação de que o juiz Leopoldo teria mandado matar o colega. Ela também afastou qualquer ligação entre o ex-togado e os demais envolvidos no crime – seja os executores ou demais acusados de mando. Mesmo assim, a juíza mandou o ex-colega sentar no banco dos réus, sob alegação de que teria sido omisso diante das notícias de ameaça ao colega.
A simples admissão do recurso – isto é, quando a corte entende que o apelo merece ser apreciado – coloca em xeque a tese oficial, que sustenta a existência de crime de mando. Além do juiz aposentado, duas outras pessoas também foram acusadas de tramar a morte do juiz, o ex-policial civil Cláudio Luiz Andrade Baptista, o Calú, e o coronel da reserva da Polícia Militar, Walter Gomes Ferreira.
O Ministério Público Estadual (MPES) afirma que o trio teria articulado a morte do juiz, muito embora não tenha sido apresentada nenhuma prova considerada irrefutável contra ambos. No cenário do julgamento, fontes ligadas aos meios jurídicos especulam que a análise vai ser fundamental para sustentar a tese oficial. Isso porque uma absolvição sumária do ex-magistrado poderá produzir efeitos sobre as acusações contra os outros dois ex-policiais envolvidos.
No recurso, a defesa de Leopoldo contesta a interpretação da juíza, sob alegação de que a tese de omissão não teria sido levantada em qualquer fase do processo. Na denúncia do MPES, não há qualquer menção direta sobre a suposto omissão do ex-togado, que foi colega de Alexandre no âmbito da Vara de Execuções Penais da Capital. Os advogados alegam que o ex-juiz não teve condições de se defender da acusação de omissão, cuja sentença de pronúncia sequer foi alvo de recurso por parte do órgão ministerial.
Além da demora no julgamento dos supostos mandantes do crime, os bastidores chamam atenção para outros precedentes que podem ser considerados pelos ministros do STJ. Um deles é a extinção da punibilidade contra o juiz aposentado em outra ação penal que guardaria, segundo o MPES, relação com o crime.
No final de março passado, o STJ reconheceu a prescrição de uma ação penal contra Leopoldo pela suposta venda de sentença a presos. Em setembro de 2009, o juízo de 1º grau havia julgado improcedente a denúncia, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que condenou o ex-juiz a cinco anos e seis meses de prisão por corrupção passiva, em abril de 2013.
Outro incidente que pode entrar no bojo do julgamento da tese de mando é a decisão da juíza Paula Cheim D’Ávila Couto, que declarou no início do mês a sua suspeição para presidir o júri do ex-policial Calú. Chama atenção que a saída da magistrada do caso aconteceu após o término da fase de instrução do processo, sendo que restava apenas a definição da data de realização do júri popular. Ele seria o primeiro acusado de mando a sentar no banco dos réus.
Com isso, apenas os executores do assassinato – Odessi Martins da Silva Filho, o Lumbrigão, e Giliarde Ferreira de Souza – e os intermediários – Leandro Celestino, o Pardal, que teria emprestado a arma do crime; André Luiz Tavares, o Yoxito, que emprestou a moto usada pelos executores; o ex-militar Heber Valência; Ranílson Alves de Souza, acusados de “investigar a rotina do juiz”; e o traficante Fernando Reis, o Fernando Cabeção, cujo nome surgiu no bojo das escutas telefônicas – foram condenados.
Todos eles foram beneficiados com a progressão da pena e estão em regime aberto, com exceção de Lumbrigão, que já tem direito à progressão do regime, e Fernando Cabeção – que responde a outros crimes.