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Supremo extingue ação penal contra juiz federal Macário Júdice

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nessa segunda-feira (25), a extinção de uma ação penal contra o juiz federal Macário Ramos Júdice Neto por suposta participação em um esquema de venda de sentenças. Na decisão, o relator do caso (HC 101328), ministro Celso de Mello, criticou as acusações genéricas feitas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o magistrado federal, afastado do cargo há quase nove anos. A decisão pode abrir precedente para outras denúncias ajuizadas sem a apresentação de indícios concretos da prática de crimes.

Celso de Mello avaliou que a ausência da descrição dos supostos ilícitos cometidos pelo denunciado representa um “grave vício jurídico”. Segundo ele, “uma das principais obrigações jurídicas do Ministério Público no processo penal de condenação consiste no dever de apresentar denúncia que veicule, de modo claro e objetivo, com todos os elementos estruturais que lhe são inerentes”. Caso contrário, no entendimento do ministro, o exercício legítimo da ação penal poderia impossibilitar a garantia do direito à ampla defesa dos acusados.

“A leitura da denúncia oferecida contra o ora paciente permite constatar que o Ministério Público, ao formular inaceitável acusação genérica, não só deixou de cumprir a obrigação processual de promover a descrição precisa do comportamento do paciente, como se absteve de indicar fatos concretos que vinculassem esse mesmo paciente aos eventos delituosos referidos na peça acusatória, não descrevendo, por exemplo, em que consistiu a fraude alegadamente perpetrada pelo paciente em questão nem indicando as pessoas que por ele teriam sido induzidas ou mantidas em erro, além de silenciado quanto aos demais elementos configuradores do crime de quadrilha”, pontuou o ministro.

Nos autos da Ação Penal 425, que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o órgão ministerial acusava o juiz federal de participação em um esquema de venda de sentenças e de manipulação na distribuição de processo com o objetivo de beneficiar o escritório do advogado Beline José Salles Ramos. Além do juiz Macário Júdice, o causídico e o atual desembargador federal Ivan Athié eram acusados da prática dos crimes de formação de quadrilha, estelionato e falsidade ideológica.

A partir da decisão, o processo fica extinto em relação ao juiz Macário Júdice, que poderá ser novamente acionada, caso o MPF atende a todas as exigências legais e desde que o prazo de prescrição – quando o Estado perde a pretensão punitiva – não tenha sido alcançado. Mesmo com a decisão, o juiz federal não poderá reassumir as funções, uma vez que responde a outro processo sobre o suposto tráfico de influência na nomeação de uma servidora na Assembleia Legislativa durante a Era Gratz.

Esse processo deve ser finalizado até este ano, acredita o juiz Macário Júdice em entrevista ao jornal A Tribuna. Para a mesma publicação, o magistrado afirmou que a sua inclusão entre os réus da ação penal extinta se deu por “perseguição do Ministério Público”. Procurado pela reportagem de A Tribuna, o MPF no Estado – autor da denúncia original – preferiu não se pronunciar sobre as críticas feitas pelo juiz federal afastado.

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