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TCES reforma decisões que ‘derrubaram’ lotes de licitação da Cesan

Pleno seguiu voto de Davi Diniz, que aponta “efeitos de natureza irreversível” com novos editais

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCES) reformou, em sessão nessa terça-feira (23), as decisões que “derrubaram” três lotes da licitação da Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan), contestados por irregularidades. A maioria dos conselheiros seguiu o voto-vogal do relator, Davi Diniz, em recurso apresentado pela empresa. A votação volta atrás na determinação de reaberturas dos editais dos lotes 1, 2 e 4 da concorrência, por considerar que geram “efeitos de natureza irreversível” e em “momento inoportuno”, em decorrência da antecipação da análise de mérito.

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O voto de Davi Diniz modifica sua posição sobre o caso, como votado em análise anterior do processo, relatado pelo conselheiro Rodrigo Coelho. Davi alega que fez “nova reflexão” sobre as questões, a partir da documentação complementar apresentada no agravo da Cesan.

Assim, ele defendeu a revogação dos pontos que determinaram a reabertura dos três editais no prazo unificado de 15 dias e a conclusão dos processos em 150 dias; e a manutenção do impedimento de celebrar aditivos aos contratos já firmados e de adiantamentos ou pagamentos integrais às empresas vencedoras, bem como da fiscalização necessária à garantia da continuidade dos serviços.

“Da forma como redigidas, as determinações não apenas preveniram a irregularidade, como também anteciparam a solução definitiva, sem dar espaço para uma eventual mudança de entendimento que pudesse se firmar em sentido diverso, em um momento futuro, esvaziando-se o próprio escopo do contraditório e da ampla defesa quando da análise da matéria em definitivo (durante a instrução processual – direito material), vez que os contratos já teriam sido rescindidos e substituídos por força do prazo estabelecido na determinação sob comento”, argumenta Diniz.

O conselheiro acrescenta que “entendimento em sentido contrário possibilitaria o surgimento de controvérsias jurídicas relacionadas com a antecipação do julgamento meritório no âmbito do pleito cautelar de modo irreversível, acarretando desdobramentos que, inexoravelmente, desaguariam no Poder Judiciário sem a previsão próxima de uma solução, o que culminaria na violação da razoável duração do processo”.

Na votação, Rodrigo Coelho manteve sua posição, mas foi vencido em Plenário. Os responsáveis pela condução da licitação serão notificados para manifestação, no prazo de dez dias, com “esclarecimentos e documentos que entenderem necessários à elucidação dos fatos”, aponta a deliberação do Pleno.

O processo tem relação com a Concorrência Pública nº 020/2024, realizada em dezembro de 2024 e destinada à contratação de serviços de manutenção, operação, melhorias operacionais, ligações prediais e de hidrometria nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Estado, em quatro lotes, somando ao todo mais de R$ 170 milhões. A licitação é contestada no Tribunal de Contas pela empresa Tubonews Construção e Montagem LTDA, líder do Consórcio Sanear e inabilitada no certame.

No último dia 9, um pedido cautelar, envolvendo o Lote 2, foi acolhido pelos conselheiros em sessão do Pleno, apontando a participação de uma mesma empresa em consórcios distintos na licitação, o que é vedado pela legislação. Na semana passada, outra decisão, porém dessa vez monocrática do conselheiro Rodrigo Coelho, estendeu os efeitos para os Lotes 1 e 4, com base na mesma irregularidade, o que agora foi ratificado parcialmente.

O Lote 2, de valor mais alto, R$ 60,3 milhões, teve como vencedor o Consórcio Global Metrópole, formado pelas empresas Angra Engenharia (Salvador), Celebre Obras e Serviços (São Paulo) e Construtora Saga (Salvador). A Angra também participou, porém, da concorrência em outros lotes, como integrante de consórcios diferentes.

O Lote 1 tem valor total de R$ 33,2 milhões, e o Lote 4 de R$ 32,9 milhões. No primeiro caso, o contrato foi firmado com o Consórcio Cesan 1, que reúne as empresas CDG Engenaria (Fortaleza), Almeida Sapata Engenharia e Construções (São Paulo), Bioeng Saneamento e Serviços (Vitória), Aquamec Indústria e Comércio de Equipamentos (São Paulo) e Repique Engenharia (São Paulo). Quase todas concorreram no Lote 4 e também venceram, alterando apenas uma delas – saiu a Repique e entrou a Jag Serviços de Saneamento (Alfredo Chaves, Espírito Santo).

Já o Lote 3, que soma R$ 37,3 milhões, é o único que ainda não teve contrato publicado, de acordo com as informações disponibilizadas no Portal de Licitações da Cesan – no mês passado, um comunicado da companhia informou a derrubada de uma liminar judicial que suspendeu esse lote anteriormente, sem detalhar os motivos.

Considerando o prazo ainda da primeira decisão do TCES, a Cesan chegou a reabrir, na última segunda-feira (15), o novo edital do Lote 2, convocando a empresa Mozer Engenharia, de Iconha, sul do Estado, na “qualidade de nova arrematante”. A companhia de saneamento ainda não publicou novas atualizações da concorrência após a atual decisão do Pleno do Tribunal de Contas.

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