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TJES absolve ex-prefeito de Guarapari da acusação de improbidade

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) absolveu nesta segunda-feira (7) o ex-prefeito de Guarapari, Edson Magalhães (DEM), em uma ação de improbidade administrativa. No juízo de 1º grau, o demista havia sido condenado à suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa cível por ter deixado de fornecer informações solicitadas pelo Ministério Público Estadual (MPES). A decisão reduz as barreiras a uma eventual candidatura de Edson, que é cotado como pré-candidato a deputado estadual.

Durante o julgamento, o relator da apelação (0005964-63.2010.8.08.0021), desembargador convocado Jorge Henrique Valle dos Santos, destacou em seu voto que poderia ter havido falhas nos trâmites internos da Prefeitura de Guarapari que impossibilitaram ao então prefeito o conhecimento do ofício. Para o magistrado, não houve a comprovação de existência de dolo (culpa) ou má-fé do então prefeito no episódio, entendimento que foi acompanhado pelos demais membros do colegiado – desembargadores Manoel Alves Rabelo e Samuel Meira Brasil Júnior.

Na denúncia inicial, o Ministério Público acusava o ex-prefeito e a ex-secretária municipal de Saúde, Maria Helena Netto, de terem deixado de fornecer informações e documentos públicos sobre a desapropriação de imóveis pela prefeitura, em 2007. Na época, a promotoria local chegou a entrar com um mandado de segurança na Justiça para ter acesso às informações. No entanto, o então prefeito teria retardado a divulgação dos dados em quase um mês mesmo após a decisão judicial. Para o órgão ministerial, Edson e a ex-secretária teriam violado as regras de publicidade e legalidade, o que caracterizaria um ato ímprobo.

Na primeira instância, o juízo da Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Guarapari decidiu pela condenação de Edson ao pagamento de multa (no valor de dez vezes à última remuneração recebida como prefeito), perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos e a proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo. Naquela ocasião, a ex-secretária acabou sendo absolvida das acusações.

Na mesma sessão, o colegiado também rejeitou um recurso do Ministério Público em relação a uma decisão pela rejeição de uma ação de improbidade contra Edson, também referente à suposta recusa no fornecimento de documentos.

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