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TJES acolhe embargos infringentes e absolve médico denunciado por improbidade

O 1º Grupo das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) acolheu os embargos infringentes (recurso do recurso) para absolver o médico anestesista André Valadares Gottarde, acusado de improbidade administrativa pelo uso de medicamento entorpecente durante expediente no local de trabalho. O colegiado reformou uma condenação contra médico, que estaria dopado quando aplicou a anestesia em um paciente que morreu após uma cirurgia no Hospital Silvio Ávidos, em Colatina, no ano de 2008.

Em abril do ano passado, a 3ª Câmara Cível do TJES acatou um recurso do Ministério Público Estadual (MPE) – que assina a denúncia de improbidade – contra a absolvição do médico pelo juízo de 1º grau, que julgou improcedente a ação. Na ocasião, os desembargadores concluíram, por maioria de votos (2 a 1), que o uso de substância entorpecente (um tipo de anestésico conhecido como Halotano) por profissional de saúde no local e horário de trabalho representaria uma ofensa aos princípios da moralidade e eficiência na administração pública.

O médico havia sido condenado às penalidades de proibição do exercício da medicina junto a qualquer unidade hospital vinculada ao poder público pelo prazo de três anos, bem como o pagamento de multa civil no valor de sete vezes a remuneração percebida pelo anestesista. A defesa de André Gottarde chegou a recorrer na própria Câmara, mas o recurso foi negado. Quando decidiu entrar com os embargos de declaração infringentes, isto é, um tipo de recurso com o poder de modificar a decisão anterior quando em votação dividida – o que acabou ocorrendo.

Para o relator dos embargos, o desembargador Álvaro Bourguignon não se pode confundir ilegalidade com improbidade, que seria caracterizado pela existência do elemento subjetivo na conduta do agente – dolo (culpa) ou má-fé. “Hipótese em que, diante da inquestionável dependência química do médico anestesista, que comprovadamente fazia uso de substância entorpecente no local e horário de trabalho, não há que se falar em presença do aspecto volitivo (vontade) caracterizador do ato de improbidade administrativa”, narra um dos trechos do acórdão, publicado nesta segunda-feira (14).

No voto seguido à unanimidade, o relator destacou que, apesar de ilegal e reprovável, a conduta do médico terceirizado não pode ser qualificada como ímproba. Entretanto, Bourguignon observou que a decisão não isenta o medico de eventual responsabilização pela morte do jovem Eduardo Cazoti Jimenez, 17, após uma cirurgia de úlcera. “O julgamento de improcedência da ação de improbidade não afasta a ilegalidade do ato e os riscos trazidos à população, competindo ao ente público tomar as medidas de proteção e preservação que entender necessárias”, diz o acórdão.

Esse é um dos primeiros julgamentos da corte capixaba em ações de improbidade, que levam em consideração os embargos infringentes – tipo de recurso que ficou bastante conhecido após o seu acolhimento no julgamento da Ação Penal 470, popularmente chamado “caso do mensalão”, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Sobre a utilização dos embargos, Bourguignon admitiu sua utilização desde que o objetivo seja o prevalecimento de voto divergente. “Não se prestando [o recurso] a aferir eventual ofensa ou negativa de vigência a dispositivo constitucional ou infraconstitucional”, considerou o colegiado.

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