A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve, nessa terça-feira (9), a nulidade do Decreto Legislativo nº 001/2007, da Câmara Municipal de Viana, que rejeitou as contas da então prefeita do município e atual deputada estadual, Solange Lube (PMDB), relativas ao exercício de 2003. Durante o julgamento, o relator do caso, desembargador substituto Luiz Guilherme Risso, apontou a violação ao devido processo legal na análise feita pelos vereadores vianenses.
De acordo com informações do TJES, o relator concluiu que, nos casos em que há pedidos de informação – na ocasião, o recurso da ex-prefeita contra o parecer pela rejeição das contas –, os autos deveriam retornar à Comissão de Finanças para se manifestar sobre os novos documentos. Somente após o novo parecer, segundo ele, o processo poderia ser incluído na Ordem do Dia. No entanto, as contas teriam sido votadas pelos vereadores no mesmo dia do recebimento das novas informações, violando assim os ritos legais.
“Logo, confirmo o meu posicionamento, embasado pelo precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido da indispensabilidade da observância da garantia constitucional do devido processo legal no procedimento político-administrativo de controle parlamentar das contas do chefe do Poder Executivo local”, concluiu Risso, que manteve a nulidade do decreto com o voto favorável dos demais membros do colegiado.
Nos autos da apelação (0005502-53.2009.8.08.0050), a defesa de Solange Lube explica que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer prévio pela rejeição, por maioria de votos, das contas da então prefeita em julgamento realizado em 2007. Em dezembro daquele ano, durante a análise do caso pela Câmara de Vereadores, o então líder do governo teria protocolado um ofício esclarecendo que o parecer prévio não trazia uma cópia do Recurso de Reconsideração interposto pela peemedebista.
No dia 18 de dezembro de 2007, a então prefeita enviou cópias do Recurso de Reconsideração à Câmara Municipal. Segundo os autos, neste mesmo dia os vereadores rejeitaram a prestação de contas da Prefeitura de Viana, relativa ao exercício de 2003, na forma do Parecer Prévio TC-172/2006. Em 27 de dezembro de 2007, foi expedido o Decreto Legislativo nº 01/2007, referente à rejeição das contas.