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TJES anuncia lista de comarcas que vão ser fiscalizadas em 2014

O corregedor-geral de Justiça capixaba, desembargador Carlos Roberto Mignone, divulgou, na última sexta-feira (14), a relação das comarcas que vão receber uma correição ordinária no ano de 2014. Ao todo, serão fiscalizadas 17 das 69 comarcas do Estado, ou seja, um quarto das unidades. Apesar de ficar abaixo do índice recomendado (30%) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o número é bem superior ao previsto pelo antigo corregedor, que havia reduzido o total de correições.

Segundo informações do TJES, serão fiscalizadas as comarcas de Alegre, Aracruz, Colatina, Domingos Martins, Fundão, Guaçuí, Ibitirama, Itaguaçu, Itarana, Jerônimo Monteiro, Muqui, Presidente Kennedy, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São José do Calçado e Vargem Alta. Não consta na relação nenhuma comarca do juízo da Capital, que engloba os quatro municípios da Grande Vitória.

Em outubro do ano passado, o então corregedor local, Carlos Henrique Rios do Amaral, reduziu o quantitativo de correições por conta do início da implantação do processo eletrônico (e-JUD2). O Provimento nº 52/2013 previa que fossem realizadas até cinco inspeções físicas por ano. Já o restante das correições seriam realizadas nas varas em que o sistema fosse instalado.

Na ocasião, Rios do Amaral disse que o novo modelo de processos teria prioridade, uma vez que o e-JUD2 permitiria o exame continuo dos dados de processos. Contudo, as recentes falhas no sistema, cuja implantação foi suspensa, comprometem até mesmo a sua continuidade. Hoje, o tribunal realiza estudos para a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), desenvolvido pelo CNJ.

A assessoria de comunicação do TJES informou que o objetivo da correição é fiscalizar o bom andamento dos trabalhos nas comarcas. Durante os trabalhos, verifica-se a regularidade de tais serviços do foro judicial, apuram-se denúncias, reclamações e sugestões são apresentadas. Além das correições ordinárias, o Código de Normas da Corregedoria prevê ainda a realização de fiscalizações em caráter extraordinário por solicitação de partes, magistrados ou do próprio corregedor-geral. Os cartórios e demais unidades judiciárias também podem ser alvo de correições.

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