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TJES decide que tributos do porto de Praia Mole pertencem a Vitória

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) decidiu manter, nessa terça-feira (20), a decisão pelo reconhecimento do município de Vitória como o local de recolhimentos dos tributos devidos nas operações realizadas no Porto de Praia Mole. O empreendimento está situado em uma área de disputa territorial entre os municípios de Vitória e Serra, que teve o recurso negado pelo colegiado.

Durante o julgamento, o relator do caso, desembargador Carlos Simões Fonseca, manteve o entendimento das decisões anteriores – tanto no juízo de 1º grau quanto no próprio TJES – que reconheceu o destino do Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) gerados no porto operado pela mineradora Vale. O magistrado seguiu a linha de pensamento adotada em decisão de março, que levou em consideração os limites dos municípios capixabas previstos na Lei Estadual nº 1.919/63.

“Dispõe a referida lei que a linha divisória começa na foz do Rio Santa Maria na baía de Vitória e segue por esta até encontrar o paralelo que passa pela ponta de Carabebus, no Oceano Atlântico. Das conclusões, extrai-se que o Porto de Praia Mole encontra-se no município de Vitória, de modo que a prestação de serviços de navegação ali realizados pertencem exclusivamente àquela municipalidade”, diz o voto, citando a manifestação da colega Eliana Junqueira Munhós Ferreira durante a análise de outro recurso sobre o tema.

Na tramitação dos casos no 1º grau, o juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal da Capital julgou procedente duas ações de consignação de pagamento ajuizadas pelo município de Vitória em face das empresas Auremar Serviços Marítimos Ltda e Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais SA (Usiminas). Um dos efeitos daquelas sentenças foi a declaração da competência do município de Vitória para tributar os fatos geradores de impostos no terminal marítimo.

Ainda cabe recurso por parte do município da Serra.

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