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TJES manda juiz reabrir apuração de suposta fraude na Prefeitura de Baixo Guandu

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) anulou a sentença de primeiro grau e determinou a reabertura de uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Baixo Guandu (região noroeste), Elci Pereira. Segundo o acórdão do julgamento, publicado nesta quarta-feira (9), o colegiado entendeu que a ação de ressarcimento de dano ao erário não é atingido pela prescrição, isto é, quando o Estado perde a possibilidade de punição. No processo, o ex-prefeito é acusado de irregularidades em contrato de obras e serviços de iluminação pública em bairro do município, no ano de 2000.

Na primeira decisão, prolatada em abril de 2011, o juiz da 1ª Vara de baixo Guandu, Roney Guerra Duque, determinou o arquivamento do processo devido ao fato da denúncia ter sido ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES) no abril de 2007, passados mais de seis anos da ocorrência das supostas irregularidades. O magistrado citou o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), que estabelece o prazo máximo de cinco anos para o ajuizamento dos processos.

Entretanto, o colegiado do TJES avaliou que a regra da prescrição é válida somente para a aplicação das sanções previstas na lei, como a perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público. Desta forma, o ex-prefeito poderia ser alcançado por uma ação de ressarcimento do dano causado ao erário, que seria considerada na jurisprudência dos tribunais superiores como imprescritível.

“Ainda que seja declarada a prescrição das sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa, não há impedimento a se prosseguir na demanda quanto à pretensão de ressarcimento dos danos causados ao erário”, afirmou o relator da apelação, desembargador substituto Lyrio Regis de Souza Lyrio, cujo voto foi acompanhado à unanimidade pelo colegiado.

Na denúncia inicial, o Ministério Público aponta irregularidades no contrato firmado pela Prefeitura de Baixo Guandu com a empresa Leoni & Loni Ltda, para execução de obras e serviços de iluminação pública no bairro São Pedro. Com base em auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a promotoria alega a inexistência de projeto básico no contrato, assim como irregularidades nos pagamentos, que teriam sido estendidos para a gestão seguinte sem a devida previsão em orçamento. Com a nova decisão, os autos do processo devem voltar a ser examinados pelo juízo do município.

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