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TJES mantém arquivamento de ação contra o prefeito da Serra

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) confirmou nesta sexta-feira (5) o arquivamento de uma ação popular contra o prefeito da Serra, Audifax Barcelos (PSB), acusado de supostas irregularidades na inauguração das obras na orla da Jacaraípe, em 2008. Na decisão, o relator do caso, desembargador substituto, Lyrio Regis de Souza Lyrio, manteve a sentença de 1º grau que julgou improcedente todas as acusações. Em ambas as decisões, a Justiça não vislumbrou a ocorrência de irregularidades na execução das obras, tampouco a existência de promoção pessoal na solenidade da inauguração.

“A alegação de que a inauguração da obra inacabada da orla de Jacaraípe objetivava a promoção pessoal do requerido [Audifax Barcelos] não restou demonstrada, ressaltando-se que este, no ano da inauguração, sequer concorreu a qualquer cargo eletivo, não se vislumbrando afronta à legislação eleitoral.  Igualmente não restou demonstrado que houve irregular emprego de verba pública no contrato e execução da obra”, concluiu o desembargador substituto.

Na decisão publicada no Diário da Justiça, o relator do processo (0800252-21.2008.8.08.0024) avaliou que as provas produzidas não são suficientes para fundamentar uma eventual condenação ao prefeito socialista. A decisão seguiu o parecer do Ministério Público Estadual (MPES), que avaliou a sentença de 1º grau “reflete a certeza jurídica resultante da equilibrada interpretação dos textos legais inerentes à espécie, não havendo ilegalidade a ser apontada ou corrigida, razão pela qual deve ser confirmada”.

Na sentença de 1º grau, de julho passado, a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Telmelita Guimarães Alves, destacou a ausência de provas suficientes para ratificar as acusações lançadas pelos autores da ação popular (Denise da Conceição Rodrigues Martins e Heliamar Laura Leonel Raymundo). A togada anotou à época que, mesmo com a inauguração com partes inacabadas, a obra “se mostrou de grande importância”, tendo em vista a inclusão da orla nos planos “Agenda Serra 21” e “Turismo de Sol e Praia”.

Com a manutenção da sentença inicial, a ação popular será arquivada em definitivo. O caso tramitava desde o dia 3 de dezembro de 2008.

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