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TJES mantém cobrança fracionada em estacionamentos privados

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve, nesta terça-feira (10), a decisão que estabeleceu a cobrança fracionada de estacionamento de shoppings, hospitais, bancos e centros comerciais. O colegiado negou o recurso das empresas do setor contra o resultado do julgamento realizado em março do ano passado, que definiu o cálculo proporcional a 15 minutos de permanência além do limite mínimo de gratuidade.

No primeiro julgamento, o relator do caso, desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, considerou que o modelo de cobrança por hora integral era contrário às normas protetivas do direito do consumidor, uma vez que o valor cobrado pode ser superior ao serviço correspondente utilizado. O processo teve origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) e do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) contra as empresas.

Para o desembargador, caso o cálculo considerasse com exatidão os minutos de permanência nos estabelecimentos, haveria acúmulo de pessoas no local destinado ao pagamento “em virtude da necessidade de se aguardar o cálculo preciso do valor devido e do maior tempo que, naturalmente, será necessário para concretizar a operação de pagamento, que passará a envolver valores mais fracionados exigindo a disponibilização de troco na maioria das vezes em moedas de pequeno valor”.

A decisão atinge os estacionamentos dos shoppings, hospitais, bancos e centros comerciais. Entre os empreendimentos que figuram na ação civil pública, estão: Shopping Vitória; Shopping Praia da Costa; Norte Sul Shopping; Shopping Laranjeiras; Shopping Jardins; Shopping Day by Day;Vitória Apart Hospital; Centro Integrado de Atenção a Saúde (Cias), da Unimed; Hospital Meridional; Hospital Metropolitano Ltda; bem como dos bancos HSBC Bank e Bradesco.

Figuram ainda no processo: Associação Nacional de Estacionamentos Urbanos (Abrapark); Novapark Locação e Serviços Ltda; Maxipark Estacionamentos Ltda; Novamax Estacionamentos Ltda; Awal Administradora de Shopping Centers Ltda; Fibra Negócios e Serviços Ltda; Estapar Rio Park Estacionamentos; Friburgão Park de Friburgo Ltda ME; LPN Participações Ltda; além da Vertente Administração e Participações Ltda. 

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