O Segundo Grupo das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve, nesta quarta-feira (14), uma condenação à deputada estadual Janete de Sá (PMN) ao pagamento de multa no valor de R$ 600 pelo abastecimento de carro particular com cartão de combustível da Assembleia. Durante o julgamento, os desembargadores ratificaram a decisão da 2ª Câmara Cível do tribunal, que afastou a ocorrência de improbidade no episódio flagrado por um juiz, no ano de 2006.
De acordo com informações do TJES, o Ministério Público Estadual (MPES), autor da denúncia original, recorria contra a absolvição da parlamentar. No entanto, o relator dos embargos de declaração (0004074-85.2007.8.08.0024), desembargador substituto Jorge Henrique Valle dos Santos, entendeu que a decisão anterior deveria ser mantida. Para ele, a viagem da deputada para um churrasco, que contou com a presença de outras autoridades, estaria relacionado “diretamente à atividade parlamentar”. O caso estava em pauta desde junho do ano passado, quando o julgamento foi adiado a pedido da defesa da parlamentar.
Desde o ano de 2007, a deputada responde a uma ação de improbidade após a veiculação de uma notícia, no ano anterior, de que a deputada e assessores teriam comprado bebida alcoólica em um posto de combustíveis durante uma viagem o com carro oficial. Na época, a deputada exonerou todos os envolvidos e alegou que não tinha conhecimento da conduta dos assessores. Ela também negou que teria ido a um evento particular.
Em agosto de 2008, o juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Arthur José Neiva de Almeida, condenou a deputada à perda do mandato, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público, além do pagamento de multa civil no valor de R$ 100 mil. Na época, os três assessores da parlamentar também foram condenados à suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa.
Em novembro de 2010, a 2ª Câmara Cível do TJES acolheu, por dois votos a um, o recurso da deputada e dos ex-assessores, que acabaram sendo exonerados após o escândalo. O relator do recurso, desembargador Carlos Simões Fonseca, se manifestou pela absolvição de todos os denunciados sob alegação de que não teria ocorrido qualquer tipo de improbidade. No entanto, acabou sendo vencido pelos votos dos desembargadores Namyr Carlos de Souza Filho e Maria do Céu Pitanga (esta substituta), que reduziram a pena contra a deputada e absolveram os servidores.
Apesar de afastarem a ocorrência de improbidade no episódio, os dois desembargadores entenderam que houve irregularidade no abastecimento de carro particular com a cota destinada às atividades parlamentares, o que motivou o estabelecimento do pagamento de multa pelo ato irregular, valor mantido por esta mais recente decisão. Consta ainda no processo que a deputada teria gasto 12,2 mil litros por ano – o que seria equivalente à realização de 17 viagens diárias entre Vitória e Vila Velha ou 12 viagens entre Vitória e Cariacica, com o veículo oficial, durante um ano.