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TJES mantém condenação da ex-deputada Fátima Couzi por fraudes em diárias

As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) mantiveram, nesta segunda-feira (14), a condenação da ex-deputada estadual Fátima Couzi pela prática de 20 crimes de peculato. A ex-parlamentar foi acusada pelo Ministério Público Estadual (MPES) de participar do esquema de desvio de diárias na Assembleia Legislativa. No recurso, a defesa pediu a absolvição em 12 episódios, porém, o colegiado afastou a possibilidade de mudança na condenação por ausência de provas.

De acordo com informações do TJES, o relator do pedido de revisão criminal, desembargador substituto Fernando Estevam Bravin Ruy avaliou que os documentos trazidos pela defesa não permitem a descaracterização do crime. Nos autos do recurso (0005925-90.2014.8.08.0000), a ex-deputada estadual alegou que não participou de fato de 12 das 20 sessões realizadas no período em que recebeu as diárias. Contudo, o magistrado entendeu que “mesmo que se admitisse como verdadeiro que ela não participou das sessões, isto não é capaz de comprovar que a mesma estava nos destinos pelos quais recebeu verba referente a diárias e deslocamento”.

Em seu voto, Bravin Ruy destacou que não existe qualquer “comprovação de despesa realizada nas cidades de destino da então deputada, tais como recibo de hotéis, consumo com alimentação ou ainda despesas com combustível, o que denota claramente a ausência de êxito no que tange à prova da inocência da mesma”. O relator foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros do colegiado.

Na denúncia inicial, o Ministério Público Estadual (MPES) acusou a ex-deputada de ter se utilizado indevidamente de verbas relativas a diárias pagas pelos cofres públicos por viagens que não foram realizadas pela mesma. A principal tese da acusação era de que Fátima Couzi teria comparecido a sessões na Assembleia nas datas em que deveria estar viajando.

No juízo de 1º grau, a ex-deputada foi condenada a três anos e seis meses de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 35 dias-multa. A condenação foi substituída por duas penas restritivas de direito, que acabaram sendo confirmada pelo tribunal. Fátima Couzi também foi condenada a ressarcir os cofres públicos no montante de R$ 31.697,00, valor do suposto desvio. 

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